SMAE – PORTARIAS
PORTARIA Nº 27.171, 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor de Equipamento Social; Leonardo Eliel Pimenta;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Equipamento Social Especial CREAS; Leonardo Eliel Pimenta;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 27.172, 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Gerente I; Cláudio de Faria Maciel;
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Obras e Manutenção; Cláudio de Faria Maciel;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 27.173, 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Assessor Técnico; Adriana Pimentel de Oliveira;
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade de Assessor Técnico- Governo; Adriana Pimentel de Oliveira;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 27.174, 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a revogação da Portaria n° 27.167 de 28 de outubro de 2026”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR e TORNAR SEM EFEITOS o inteiro teor da Portaria n° 27.167 de 28 de outubro de 2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 27.175, 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-02; Mirley Jane Finamore Pereira, matrícula nº 37.151;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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