IMPAS – PORTARIA Nº 053, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do caput do art. 69-A da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 45 da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, à servidora Soraia Maciel Maia Vieira, matrícula nº 9.214, ocupante do cargo de Oficial de Administração na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2026.

 

Santa Luzia, 06 de novembro de 2026.

 

 

JÚLIO CÁSSIO SILVA ABREU

PRESIDENTE – MATRÍCULA 33.260

Comentários

    Categorias