IMPAS – PORTARIA Nº 053, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre concessão de benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do caput do art. 69-A da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 45 da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, à servidora Soraia Maciel Maia Vieira, matrícula nº 9.214, ocupante do cargo de Oficial de Administração na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2026.
Santa Luzia, 06 de novembro de 2026.
JÚLIO CÁSSIO SILVA ABREU
PRESIDENTE – MATRÍCULA 33.260
Comments