Desenvolvimento Social – Resolução CMAS 013/2021 – Dispõe sobre a CIÊNCIA ao CMAS/SL sobre a Campanha Vacina Solidária.
Resolução CMAS Nº 013/2021
Dispõe sobre a CIÊNCIA ao CMAS/SL sobre a Campanha “Vacina Solidária, que prevê diretrizes sobre arrecadação de alimentos e outros itens, em locais de ponto de vacinação, em conformidade com a Resolução SMDSC nº 001 de 14/04/2021.
O Conselho da Assistência Social do Município de Santa Luzia/CMAS – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3541 de 18/03/2020 e nº 3760 de 17/03/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID-19 e, em acato a deliberação da Comissão do CMAS, regulamentada pela Resolução nº 05/2021, de forma remota, ocorrida no dia 14 de Abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º– Esta resolução se aplica em dar ciência ao CMAS de Santa Luzia sobre a Campanha “Vacina Solidária”, a ser gerida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC, contando com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde e outros parceiros, para atender a população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de COVID-19, em conformidade com a Resolução SMDSC nº 001 de 14/04/2021, que prevê diretrizes sobre arrecadação de alimentos e outros itens, em locais de ponto de vacinação, durante a imunização contra COVID-19, com o intuito de atender o público da assistência Social,
Art. 2º – A Campanha “Vacina Solidária” acontecerá através da arrecadação de alimentos e outros itens essenciais, que de forma facultativa, o munícipe que for vacinar poderá doar alimentos, itens de higiene e limpeza para posteriormente, destinar às famílias referenciadas na assistência social e entidades socioassistenciais.
Art. 3º – No ato da entrega dos kits ou produtos às famílias ou entidades, o recebedor deverá preencher um “Recibo de Doação – Campanha Vacina Solidária” que será arquivado na SMDSC, sendo o uso do produto de total responsabilidade de quem o receber.
Art. 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de Abril de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2019/2021)
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