Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – EDITAL DE RETIFICAÇÃO.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO.
O Município de Santa Luzia/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania/SMDSC, resolve retificar itens previstos no Edital de Chamamento Público n º 001/2021, conforme abaixo discriminado:
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– Onde se lê:
7- ESTIMATIVA DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Apresentação de 01 envelope denominado QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA e 01 envelope denominado CREDENCIAMENTO: até 19/04/2021.
Análise do envelope “habilitação” pela Comissão de avaliação e habilitação: até 26/04/2021.
Análise do envelope “credenciamento” Comissão de avaliação e habilitação: até 28/04/2021.
Publicação do resultado: 30/04/2021.
Prazo para recurso das Organizações da Sociedade Civil: até 04/05/2021.
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção: até 06/05/2021.
Contrarrazões recurso: até 10/05/2021.
Publicação da classificação final: até 13/05/2021.
Formalização do Termo de colaboração: até 31/05/2021.
– Leia-se:
7- ESTIMATIVA DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Apresentação de 01 envelope denominado QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA e 01 envelope denominado CREDENCIAMENTO: até 19 de Abril 2021.
Análise pela avaliação da Comissão: até 26 de Abril 2021.
Publicação do resultado preliminar: 28 de Abril 2021.
Prazo para recurso das Organizações da Sociedade Civil: Até 05 de Maio de 2021 (05 Dias Úteis)
Prazo para reconsideração pela comissão: Até 03(três) dias úteis contados do recebimento do recurso.
Decisão final da autoridade responsável pela celebração da parceria, caso necessário: Ate 07(sete) dias úteis da data de encaminhamento pela comissão.
Publicação da classificação final: até 20 de Maio 2021.
Inicio da Fase de Credenciamento: No próximo dia útil após a publicação da classificação final.
Formalização do Termo de colaboração: até 01 de Junho 2021.
– Onde se lê:
9.9 Encerrada a etapa de qualificação da proposta, a comissão abrirá o Envelope 2 -“Credenciamento”, em até 02 dias úteis.
– Leia-se:
9.9 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da (s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
– Onde se lê:
11 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 – A divulgação preliminar do resultado se dará, através do site www.prefeituramunicipaldesantaluzia.com.br e ocorrerá em 30/04/2021, iniciando-se o prazo para recurso de dois dias úteis.
– Leia-se:
11- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 – A divulgação da classificação final do resultado se dará, através do site www.prefeituramunicipaldesantaluzia.com.br, através do DOM (Diário Oficial do Município) – e ocorrerá até 20 de Maio 2021.
11.2 – Consoante art.28 da Lei 13.019, somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso VII do § 1º do art. 24.
– Onde se lê:
12- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
12.1 Dos atos praticados pela Comissão de Seleção/Avaliação cabem recursos no prazo de até 02 dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados, que deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, em horário comercial e dia útil, sendo estes apreciados;
12.2 Após o prazo recursal a Comissão emitirá resposta em dois dias úteis.
12.3 Após a resposta, será oportunizado a apresentação de contrarrazões pelos demais interessados antes da decisão final em até dois dias úteis, em atenção ao §2º do art.15 do Decreto Municipal 3315/2018.
12.4 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital;
12.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal;
– Leia-se:
12- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
12.1 Dos atos praticados pela Comissão de Seleção/Avaliação cabem recursos no prazo de até 05 dias úteis, consoante ao Decreto Municipal 3315/2018, contados a partir da divulgação dos resultados, que deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, em horário comercial e dia útil, sendo estes apreciados;
12.2 Os recursos serão apresentados nos termos do edital, oportunizada a apresentação de contrarrazões pelos demais interessados antes da decisão final
12.3 Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto do item anterior.
12.4 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital;
12.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal;
Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
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