Desenvolvimento Social – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 053/2021

Resolução CMDCA Nº 053/2021

Dispõe sobre aprovação da alteração do Termo de Colaboração nº 021/2020, quanto a prorrogação da data da execução do projeto “Programa de Acolhimento Familiar em Santa Luzia”, da entidade Associação de Apoio a Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA.

 

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº2.573/05, e em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3787 de 30/04/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação de Projetos – FIA em 20 de Maio de 2021 e a Nota Técnica nº105/2021 da Procuradoria Geral do Município, datada em 01 de Junho de 2021.  RESOLVE:

Art. 1º– Aprovar a alteração do Termo de Colaboração nº 021/2020, através de aditivo, quanto à a prorrogação da data da execução do projeto ““Programa de Acolhimento Familiar em Santa Luzia”, no valor de R$ 28.033,12 (vinte e oito mil, trinta e três reais e doze centavos), da entidade Associação de Apoio a Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA, inscrita sobre o CNPJ nº 16.631.761/0001-81, localizado na Presidente Nilo Peçanha, 349 – Boa Esperança, no município de Santa Luzia.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

Santa Luzia, 22 de Junho de 2021

 

Andréia Mendes Carvalho

Conselheira Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2019/2021)

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