Desenvolvimento Social – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 054/2021

Resolução CMDCA Nº 054/2021

 

Dispõe sobre a deliberação da alteração do Termo de Colaboração nº 013/2020, quanto à inclusão das despesas bancárias (manutenção da conta) e a prorrogação da data da execução do projeto “Arte Musical”, da entidade Creche Irmã Fabíola.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº2.573/05, e em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após reavaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação de Projetos – FIA em de 21 de Junho de 2021 e a Nota Técnica PGM nº089/2021, datada em 13 de maio de 2021.  RESOLVE:

Art. 1º– Aprovar a alteração do Termo de Colaboração nº 013/2020, através de aditivo, quanto à inclusão das despesas bancárias (manutenção da conta) nos custos do projeto e mediante aos reflexos do atual cenário de COVID-19, a prorrogação da data da execução do projeto “Arte Musical”, no valor de R$ 23.805,00 (vinte e três mil, oitocentos e cinco reais), da entidade Creche Irmã Fabíola, CNPJ nº 09.651.617/0001-41, sediada à Rua Dr. Assis Martins, 2300 – Frimisa Santa Luzia-MG.

Art. 2º – Fica indeferido à inclusão das despesas bancárias (manutenção da conta) nos custos do projeto do Termo de Colaboração nº 013/2020, ficando assim,sem efeito a Resolução CMDCA nº 039/2021, datada em 16 de Abril de 2021.

 

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 22 de Maio de 2021

Andréia Mendes Carvalho

Conselheira Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2019/2021)

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