Desenvolvimento Social – Resolução CMDPD Nº 002/2021 – Aprova o retorno das reuniões ordinárias presenciais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Resolução CMDPD Nº 002/2021

Aprova o retorno das reuniões ordinárias presenciais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para deliberar pautas pertinentes e de interesse deste conselho, conforme o Decreto Municipal vigente de nº3787 de 30/04/2021, atendendo as medidas de prevenção contra a COVID-19.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Luzia/ CMDPD – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3787 de 30/04/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 14 de junho de 2021.  RESOLVE:

Art. 1º– Aprovar o retorno das reuniões ordinárias presenciais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para deliberar pautas pertinentes e de interesse deste conselho, conforme o Decreto Municipal vigente de nº3787 de 30/04/2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e combate ao COVID-19, ao qual viabiliza a realização de reuniões presenciais.

Art. 2º – Para além da modalidade presencial, as reuniões serão transmitidas de forma online, através dos aplicativos de videoconferência, sendo disponibilizado o link de acesso para transmissão e participação ao vivo, a ser encaminhado por email aos interessados.

Art. 3º – Poderá se convocada a reunião extraordinária pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros, em até 24h (vinte e quatro horas) antecedente á reunião conforme o Art.7º Inciso II da Lei Municipal nº2737/2007

Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 21 de Junho de 2021.

 

 

Andréia Mendes de Carvalho

Conselheira Presidente do CMDPD de Santa Luzia/MG

Gestão 2019/2021

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