SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução nº068/2021 CMDCA

Resolução CMDCA Nº 068/2021

 

Dispõe sobre aprovação da alteração do Termo de Colaboração nº 033/2020, quanto a prorrogação de prazo para a execução do projeto “Revitalização dos Espaços Lúdicos e Implantação da Oficina de Música”, da entidade Creche Irmã Fabíola.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº 2.573/05, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3856 de 13/08/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação após avaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação – FIA na data de 31 de Agosto de 2021.  RESOLVE:

Art. 1º– Aprovar a alteração do Termo de Colaboração nº 033/2020, através de aditivo, quanto à prorrogação de prazo até 30 de setembro para execução do projeto “Revitalização dos Espaços Lúdicos e Implantação da Oficina de Música”, no valor de R$ 53.148,11 (cinqüenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e onze centavos), da entidade Creche Irmã Fabíola, CNPJ nº 09.651.617/0001-41, sediada à Rua Dr. Assis Martins, 2300 – Frimisa/Santa Luzia-MG.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 31 de Agosto de 2021

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Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

 

 

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