SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução nº069/2021 CMDCA

Resolução CMDCA Nº 069/2021

 

Dispõe sobre aprovação da alteração do Termo de Colaboração nº 030/2020, quanto à readequação de valores e prorrogação de prazo para a execução do projeto “Aprendizado Jovem 2020”, da entidade Associação de Promoção Humana Divina Providência.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº 2.573/05, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3856 de 13/08/2021, que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação – FIA na data de 31 de Agosto de 2021.  RESOLVE:

Art. 1º– Deferir o requerimento enviado, através do ofício nº028/2021, quanto à readequação de valores entre rubricas de obrigações patronais e folha de pessoal vinculado ao projeto, e da prorrogação de prazo até 30 de novembro de 2021, para a execução do projetoAprendizado Jovem 2020”, no valor de R$178.680,30 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e trinta centavos), firmado através do Termo de Colaboração Nº030/2020, pela instituição Associação de Promoção Humana Divina Providência, sob o CNPJ: 00.981.069/0014-68, localizado à Rua Iara, 145 – São Cosme/Santa Luzia-MG.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 01 de Setembro de 2021

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

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