SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 075/2021
Resolução CMDCA Nº 075/2021
Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Associação de Apoio à Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA para aporte de recursos do FIA/2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal nº 8.069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, e considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA nº 137/2010.
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela Resolução CMDCA nº 022/2016, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, e pela Resolução CMDCA nº025/2020, em reunião da Comissão realizada no dia 18/10/2021, aprova o Projeto Capacitação Programa Entrega Legal, da entidade Associação de Apoio à Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA, inscrita no nº CNPJ 16.631.761/0001-81, com sede à Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 187 – Camelos, neste município.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Associação de Apoio à Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$ 7.593,69 (sete mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de Outubro de 2021.
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Júlio César Cesário de Oliveira Conselheiro Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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