SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 077/2021
Resolução CMDCA Nº 077/2021
Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina para aporte de recursos do FIA/2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal nº 8.069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, e considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA nº 137/2010.
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela Resolução CMDCA nº 022/2016, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, e pela Resolução CMDCA Nº025/2020, em reunião da Comissão realizada no dia 25/10/2021, aprova o Projeto Aprendizado Jovem 2021, da entidade Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina, inscrita no nº CNPJ 22.643.399/0010-52, com sede à Rua Aurélio Dolabela, 367 – Adeodato, neste município.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$305.702,85 (trezentos e cinco mil setecentos e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de Outubro de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Gestão 2021-2023
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