Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA Nº 092/2021
Resolução CMDCA Nº 092/2021
Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil para aporte de recursos do FIA/2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal Nº 8069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, e considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA Nº 137/2010.
RESOLVE:
Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela Resolução CMDCA Nº 022/2016, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, e pela Resolução CMDCA Nº025/2020, em reunião da Comissão realizada no dia 10/11/2021, aprova o Projeto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil, inscrita no Nº CNPJ 46.250.411/0021-80, com sede à Rua João Higino Rodrigues, 162 – Palmital, neste município.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$164.080,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitenta reais).
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de Novembro de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023)
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