Desenvolvimento Social – Resolução CMDI 004/2020
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DE SANTA LUZIA /MG – CMDI
Resolução CMDI Nº 002/2020
Dispõe sobre a aprovação da chancela do projeto do Instituto Esperança para captação de recursos através do Fundo Municipal Idoso.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, em acato a deliberação da plenária sobre a pauta da Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15/05/2019,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI) regulamentada pela resolução CMDI nº 02/2019, chancela, para captação de recursos (ano/2020), através do Fundo Municipal Idoso, o projeto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários para mulheres 60 da entidade Instituto Esperança, CNPJ nº 17.466.642/0001-83, sediada à Rua Amazonas, 270 – Bairro Bonanza neste município, nos valores de R$ 13.337,02 (Treze mil trezentos e trinta e sete reais e dois centavos),
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de Maio de 2020.
Ana Clara Paiva Gabrich
Conselheira Presidente do CMDI de Santa Luzia/MG
Gestão 2019/2021
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