PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.747, DE 09 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 4.747, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

 

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 4.316, de 1º de abril de 2024, que “Institui o Endereço Cidadão no Município de Santa Luzia e revoga o Decreto nº 3.867, de 25 de agosto de 2021”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população à identificação territorial e aos serviços públicos e privados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desvincular a emissão do Endereço Cidadão da obrigatoriedade de instauração de procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB;

 

CONSIDERANDO que a emissão do Endereço Cidadão possui natureza exclusivamente administrativa e cadastral, não implicando reconhecimento de domínio, posse ou regularidade urbanística; e

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo SEI nº 26.10.000000160-9,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 4.316, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica instituído o Endereço Cidadão, com a finalidade de proporcionar endereço para cidadãos residentes em localidades situadas no Município de Santa Luzia/MG, visando permitir sua identificação territorial e facilitar o acesso a serviços públicos e privados.”

 

Art. 2º  Fica acrescido o seguinte art. 2º-A ao Decreto nº 4.316, de 2024:

“Art. 2º-A.  O Programa Endereço Cidadão poderá atender núcleos urbanos informais consolidados, assentamentos, ocupações urbanas e demais localidades carentes de identificação oficial de endereço, independente da prévia instauração formal do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB.

§ 1º  A eventual classificação futura do núcleo urbano nas modalidades de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REUR-S, ou de Interesse Específico – REURB-E, previstas nos incisos I e II do caput do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, não constitui requisito obrigatório para a inclusão da localidade no Programa Endereço Cidadão.

§ 2º  O enquadramento da localidade no Programa Endereço Cidadão poderá ocorrer mediante manifestação técnica do órgão municipal, observando-se a consolidação da ocupação, a necessidade de identificação oficial dos imóveis e o interesse público na promoção do acesso da população a serviços e políticas públicas essenciais.

§ 3º  A instituição do endereço oficial no âmbito do Programa Endereço Cidadão possui caráter administrativo e de identificação territorial, não implicando reconhecimento de propriedade, domínio, posse, regularidade urbanística ou a conclusão de procedimento de regularização fundiária.

§ 4º  O presente Programa observará, no que couber, as diretrizes e objetivos do Programa CEP para Todos, do Governo Federal, especialmente quanto à promoção da cidadania, da inclusão territorial, à ampliação do acesso a serviços públicos, à facilitação de entregas, ao cadastramento oficial da população e à integração urbana e social das localidades atendidas.”

 

Art. 3º  O art. 5º do Decreto nº 4.316, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Os endereços emitidos poderão ser cassados, suspensos ou revisados a qualquer momento, mediante constatação de inconsistências cadastrais, alteração das condições que motivaram sua emissão, identificação de risco à vida humana, impedimentos legais ou interesse público devidamente fundamentado.”

 

Art. 4º  Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 4.316, de 2024:

“Art. 6º  …………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único.  A emissão do Endereço Cidadão possui natureza exclusivamente administrativa e cadastral, não constituindo ato de regularização fundiária, reconhecimento de domínio, posse ou ocupação regular da área, tampouco gerando obrigação ao Município de instaurar procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB.”

 

Art. 5º  Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 4.316, de 2024.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de junho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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