PROCURADORIA – LEI Nº 4.243, DE 24 DE MARÇO DE 2021
LEI Nº 4.243, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a implantação de sistema de informação para emissão de certidão negativa de contribuinte e certidão negativa de imóvel no Município de Santa Luzia e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido a implantação de sistema de informação de emissão online de certidão negativa de contribuinte e/ou certidão negativa de imóvel no sítio oficial da Prefeitura de Santa Luzia.
Art. 2º A certidão de contribuinte de pessoa física e/ou jurídica poderá ser emitida na página inicial do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no menu Tributos, por meio de acesso ao sistema de informação, com opção de pesquisa de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º A emissão da certidão negativa de imóvel poderá ser emitida no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no menu Tributos, por meio de acesso ao sistema de informação, com opção de pesquisa de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Inscrição Municipal do Imóvel.
Art. 4º O Poder Executivo adotará, no que couber, medidas cabíveis para a regulamentação desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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