SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Edital nº 01/2025 COMPAD

                                                      EDITAL Nº 001/2025

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL  DO CONSELHO MUNICIPAL

DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – COMPAD DE SANTA LUZIA/MG

Convoca para a Eleição dos Representantes da

Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e outras Drogas – COMPAD de Santa Luzia/MG para o mandato do Biênio de 2025/2027.

 

O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas – COMPAD de Santa Luzia no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 4774/2024 convoca os Representantes das Instituições Religiosas, dos Clubes de serviços (organizações sem fins lucrativos voltados para o trabalho com dependentes químicos) e das Comunidades Terapêuticas, todos no âmbito do Município de Santa Luzia, para participarem da Eleição para escolha dos novos Conselheiros Municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período 11 de Abril de 2025 a 11 de Abril de 2027, observando as disposições constitucionais e demais normas.

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • A eleição dos Representantes das Instituições Religiosas e Comunidades Terapêuticas com atuação no município de Santa Luzia que integrarão o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas – COMPAD, para o Biênio de 2025/2027, ocorrerá no dia 11 de Abril 2025, das 08h 30 min. as 11h00, no auditório da Guarda Municipal, localizado na Praça Getúlio Vargas, 61 – Bairro São João Batista.
    • Os representantes de Instituições Religiosas e Comunidades Terapêuticas serão definidos por meio de votação, visando o preenchimento de 04 (quatro) vagas para as entidades da Sociedade Civil, inscritos através deste EDITAL.
    • O processo eletivo será regido por este Edital, o COMPAD será composto por 16 membros, sendo 08 (oito) representantes da Sociedade civil e 08 (oito) representantes do Poder Público, com seus respectivos suplentes. Dos representantes Civis: Polícia Civil, Polícia Militar, Ordem dos Advogados do Brasil da subseção de Santa Luzia e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão indicados através de OFÍCIO pelos órgãos de origem.

 

  • O processo eletivo será composto de 04 (quatro) etapas:

 

  1. Fase para a Publicação do Edital de Convocação do Processo Eleitoral COMPAD;
  2. Fase inicial de inscrição a respeito do pleito eleitoral;
  3. Fase para análise, deferimento e indeferimento de documentos e candidaturas;
  4. Fase das Contestações e resultados das mesmas;
  5. Fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as entidades inscritas;
  • O presente Edital será publicado no Diário Oficial de Santa Luzia.
  • Os representantes de instituições religiosas e Comunidades Terapêuticas com sede no Município, ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, com a possibilidade de uma recondução, por igual período.
  • A função de membro do COMPAD é considerada de interesse público e relevante, e não será remunerada.
  • Os membros do COMPAD serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto Municipal.
  • Os membros do Poder Executivo serão de livre escolha do Prefeito Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 4774/2024 3º.

2 – DAS VAGAS DO COMPAD (CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS)

2.1 – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas os representantes das instituições religiosas e as Comunidades Terapêuticas, que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa.

2.2 – Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente.

2.3 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas no dia da eleição.

3 – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

  1. 01 (um) representante de instituição religiosa;
  2. 03 (três) representantes da Comunidade Terapêutica com atuação no Município.

4 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

  1. Cópia do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório, a cópia deve estar idêntica frente e verso;
  2. Cópia da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a cópia deve estar idêntica frente e verso;
  3. Formulário de Inscrição, anexo I do presente Edital;
  4.  Cópia da Identidade, CPF e comprovante de residência do presidente da organização e dos indicados à representatividade no Conselho.
  5. Cópia do Alvará de funcionamento;
  6. Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) emitida em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

 

  • – DO LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES:

5.1 Para realizar as inscrições, deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, o envelope lacrado com a Etiqueta (Anexo II) devidamente identificada, contendo os documentos descritos no item 4.1, impreterivelmente.

5.2 As inscrições serão feitas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, aos cuidados da Supervisão dos Conselhos Municipais, localizada à Avenida Frimisa, 62, Praça Acácia Nunes da Costa (antigo 35º Batalhão PMMG) – Santa Luzia, no período de 06/03/2025 a 07/04/2025, no horário de 08h00 as 16h30;

6 – DAS ELEIÇÕES

6.1 O processo eletivo será coordenado pelo Conselho Municipal de Álcool e Outras Drogas, que após encerramento do prazo de inscrições convocará as entidades para a plenária eleitoral;

6.2 A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;

6.3 – O processo de escolha dos 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, 01 (um) representante de instituição religiosa, 03 (três) representantes das Comunidades Terapêuticas, dar-se-á por meio de votação secreta pelos representantes inscritos, sendo admitido 2 (dois) votos por instituição/segmento, seguindo esta ordem: 1º voto livre, seja na própria instituição ou não, 2º voto destinado em uma instituição dentre as representadas no dia do Pleito eleitoral, não podendo o mesmo votar em si mesmo duas vezes;

6.4 Terão assento no COMPAD os 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil que receberem maior número de votos;

6.5 Na ausência de quórum dos representantes para composição das vagas conforme pleito haverá nova eleição;

6.6 A proclamação dos eleitos para gestão do COMPAD 2025/2027 será realizada pelo (a) Presidente do COMPAD, devendo ocorrer logo após o término da eleição, com divulgação no site da Prefeitura e mídia local;

6.7 A posse dos Conselheiros eleitos ocorrerá após indicação dos representantes do Poder Público Municipal e das Polícias Civil e Militar, em data definida junto ao Gestor Municipal.

7 – CALENDÁRIOS DA SELEÇÃO PÚBLICA

  1. 06/03/2025 – Data para a Publicação do Edital de Convocação do Processo Eleitoral COMPAD;
  2. 06/03/2025 à 07/04/2025 – Período para divulgação, mobilização e inscrição a respeito do pleito eleitoral,
  3. 08/04/2025 – Prazo para análise, deferimento e indeferimento de documentos e candidaturas;
  4. 10/04/2025 – Data até o horário de 16 horas para a comissão apresentar, por email, a relação contendo o nome das instituições, candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral do COMPAD para o biênio 2025/2027;
  5. 11/04/2025 – Data para Votação e eleição dos representantes, para o Pleito Eleitoral do COMPAD;
  6. 11/04/2025 – Posse dos Conselheiros Governamentais e Sociedade Civil, e Votação da Mesa Diretora.

 

Santa Luzia, 06 de Março de 2025.

 

 

  Luciano Garcia da Silva Júnior

Conselheiro Presidente do COMPAD de Santa Luzia

(Gestão 2023/2025)

Edital_01-2025_COMPAD

Anexo I – Requerimento de inscrição COMPAD

Anexo II – Etiqueta COMPAD

 

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