SECRETARIA DE ESPORTE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
Considerando, que a Lei 13.019 de 2014 alterada pela lei 13.2014 de 2015 estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
Considerando, que Administração Pública do Município de Santa Luzia -MG, através da Secretaria Municipal de Esportes e a INSTITUTO SINERGIA PUBLICO PRIVADO, associação civil sem fins lucrativos, detêm o interesse público e recíproco na formalização de parceria prevista na lei 13.019/14, cujo objeto é a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a contribuição destinada a financiar o Projeto Natus Vincere – Jiu-Jitsu Educacional, Disciplina e Transformação Social e com proposta de realização do projeto na Rua José Nascimento, 588, Bairro São Benedito. CEP 33.125-130 Santa Luzia MG conforme definido no Plano de Trabalho;
Considerando, que foi juntada e analisada a documentação jurídica, técnica e fiscal da Organização da Sociedade Civil em tese, estando está devidamente regular, nos termos dos art. 34 da Lei 13.019/14; e ainda, que foram verificados os requisitos exigidos para habilitação técnica e operacional constantes no art. 33, do respectivo instrumento, de maneira a comprovar a habilitação para desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho apresentado;
Considerando, que em 14/04/2026 foi apresentado pelo o INSTITUTO SINERGIA PUBLICO PRIVADO, através seu Presidente, o Plano de Trabalho constando a descrição da realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade e as atividades e eventos a serem desenvolvidos, a metodologia e o prazo de execução, as metas a serem atingidas, a previsão de receitas e de despesas, cujo valor total será de R$ 133.970,00 ( Cento e trinta e três mil novicentos e setenta reais), proposta está devidamente analisada pela área técnica da Secretaria Municipal de Esportes, conforme Parecer Técnico, emitido em 08/05/2026;
Trata-se de celebração de parceria na modalidade Termo de Fomento, uma vez que a proposta foi de iniciativa da organização da sociedade civil, na qual aplica-se a inexigibilidade de chamamento público contida no disposto no art. 31, da Lei 13.019/2014[1], que prevê: “será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”.
A fim de comprovar A inexigibilidade de chamamento público se fundamenta no art. 31, da Lei nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição, considerando que a INSTITUTO SINERGIA PUBLICO PRIVADO é a única entidade com atuação comprovada, contínua e exclusiva há mais de 10 anos na realização de projetos sociais, sendo, portanto, a única organização capacitada tecnicamente e socialmente para executar o objeto da parceria.
A atividade proposta é amparada pela Lei nº 9.615/98 e suas alterações, que institui as normas gerais sobre o desporto, mais conhecida como Lei Pelé, veio estabelecer que a prática desportiva formal é regulada por normas:
Art. 1º, §1º: > “O esporte é considerado de alto interesse social, sendo dever do Estado fomentá-lo e incentivá-lo, em colaboração com a sociedade.”
A presente contratação dispensa a realização de chamamento público, nos termos do Art. 29, da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, que assim dispõe:
> Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
A presente contratação dispensa a realização de chamamento público que assim dispõe o Art. 06 § 4º II do Decreto nº 3.315, de 11 de julho de 2018
II – decorrer de indicação de entidade para celebrar a parceria, desde que o parlamentar formalize sua identificação em oficio à administração pública municipal contendo, no mínimo, o nome e CNPJ da entidade, o objeto da parceria e o valor destinado.
O recurso a ser utilizado é proveniente de emenda parlamentar, direcionada à INSTITUTO SINERGIA PUBLICO PRIVADO, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente.
Por fim, insta salientar que a Política de Esportes no município de Santa Luzia/MG é gerida pela Secretaria de Esportes. Essa, por sua vez, busca a adoção e formalização de parcerias com as entidades de serviço para que os objetivos de apoio a prática esportiva em suas diversas modalidades e dimensões sejam alcançados. Dessa forma, a instituição INSTITUTO SINERGIA PUBLICO PRIVADO tem contribuído e muito com o esporte , tendo em vista que ininterruptamente, a exceção do ano de 2020 por causa da pandemia de COVID-19.,
Ante ao exposto, e em cumprimento ao artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/14, emite-se o presente extrato de justificativa pela opção da inexigibilidade do Chamamento Público destinado ao repasse de recursos públicos à INSTITUTO SINERGIA PUBLICO PRIVADO através da celebração do Termo de Fomento.
No mais, dou por justificado o Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 03/2026, e determino sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/14, que o extrato da justificativa seja publicado, no sítio oficial da administração pública e no Diário Oficial Município de Santa Luzia-MG, em atendimento ao §1º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/14 c/c com §1º, do art. 4 do Decreto Municipal nº 3315/18, a fim de garantir a ampla e efetiva transparência.
Nos termos do §2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/14 c/c com §1º, do art. 4 do Decreto Municipal nº 3315/18, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, contados a partir da data de publicação no sítio oficial da administração pública e no Diário Oficial Município de Santa Luzia-MG.
A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, na Avenida VIII, nº 50, Carreira Comprida,Santa Luzia, CEP: 33045-090, com horário de funcionamento das 08:00 às 12:00 e de 13:30 as 17:00 horas, com destinação à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Santa Luzia (MG), 18 de Maio de 2026.
BRENO RODRIGUES DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
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