Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania-Nº 004/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
CONVOCAÇÃO – SUAS
4ª Chamada
ASecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no uso de suas atribuições legais convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 004/2019, homologado em 01de abril de 2020, realizado peloIBGP, a comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadanialocalizada na Praça Acácia Nunes da Costa, n° 62, Térreo, Bairro Frimisa, CEP 33.045-090 – Santa Luzia/MG, no período de 08h15 as 12h15 e de 13h15 as 16h00, nos dias23, 28 e 29de dezembrode 2020 para, nos termos do subitem 162.5 do referido Edital, apresentarem a documentação exigida para contratação imediata.
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
3º lugar – LUCIANO GARCIA DA SILVA JUNIOR
Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço indicado, munidos dos seguintes documentos, conforme Edital nº 004/2019:
- a) 2 (duas) fotos 3×4 (recentes e coloridas);
- b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
- c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
- d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
- e) Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- f) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
- g) Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;
- h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
- i) Declaração de bens atualizada até a data da posse;
- j) Carteira de Trabalho;
- k) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
- l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no ANEXO I do Edital;
- m) Atestado de antecedentes criminais, emitido de próprio punho ou pela justiça federal, comum ou pela Polícia Civil, que ateste a idoneidade moral e social do candidato. Caso o candidato apresente antecedentes criminais sem sentença condenatória transitada em julgado o impedimento à contratação deverá ser fundamentado e garantido o candidato o contraditório e ampla defesa;
- n) Certidão de nascimento dos filhos.
Santa Luzia,22 de dezembrode 2020.
Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Christiano Augusto Xavier Ferreira
Prefeito do Município de Santa Luzia
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