Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania- Resolução 017/2020
RESOLUÇÃO Nº 017/2020
Aprova que mediante pandemia COVID-19 as reuniões presenciais do CMAS ocorreram de forma remota através comissão e as extraordinárias serão presenciais.
O Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em acato a deliberação da plenária sobre a pauta da Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 23/09/2020, RESOLVE:
Art.1º – Aprova que em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, as reuniões presenciais do CMAS ocorrerão de forma remota através da deliberação da comissão e as reuniões extraordinárias ocorrerão de forma presencial.
Art.2º – Aprova que todas as deliberações ocorridas de forma remota pela comissão CMAS, serão apresentadas para deliberação da plenária nas reuniões extraordinárias.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de Setembro de 2020.
Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2019/2021)
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