Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2021
RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2021
Dispõe sobre a CIÊNCIA ao CMAS, quanto a execução do projeto piloto do Banco de Alimentos, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC.
O Conselho da Assistência Social do Município de Santa Luzia/CMAS – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3541 de 18/03/2020e nº 3760 de 17/03/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID-19 e,em acato a deliberação pela Comissão do CMAS,de forma remota, ocorrida no dia 18 de Março de 2021. RESOLVE:
Art. 1º– Esta Resolução se aplica sobre a ciência ao CMAS, quanto à execução, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC, do projeto piloto do Banco de Alimentos, localizado no Centro de Merenda, sediado à Avenida Frimisa, bairro Monte Carlo, neste município, com início em 25/03/2021.
Art. 2º – O projeto contempla a distribuição alimentos como verduras, legumes e frutas aos usuários atendidos nos equipamentos da SMDSC e entidades socioassistenciais cadastradas aos Conselheiros de Direitos da Assistência Social, objetivando mitigar as vulnerabilidades sociais, acometidas, neste momento, pelo aumento insuficiência alimentar das famílias afetadas pelos reflexos da pandemia.
Art. 3º – A equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC fará o trabalho de sensibilização aos comerciantes locais, principalmente,“proprietários de sacolão” a doarem os alimentos que não estarão próprios para venda, mas, sim aptos ao consumo, sendo assim, com a mobilização dessa rede o custo será praticamente zero. As possíveis despesas serão cobertas com recurso próprio.
Art. 4º – Todas as doações serão formalizadas através de um Termo de Doação elaborado pela Procuradoria Geral do Município e a equipe da SMDSC fará a busca dos alimentos e sua seleção, através de nutricionista e, posteriormente, distribuirá às famílias e entidades socioassistenciais
Art. 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de Março de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do CMASde Santa Luzia – MG
(Gestão 2019/2021)
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