Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania- RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2021
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2021
Dispõe sobre a aprovação dos Projetos da entidade Associação de Apoio e Adoção Convivência Familiar- GADA para aporte de recursos do FIA. Ano/2021.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação de Projetos – FIA nas datas de 18 de janeiro de 2021 e 26 de janeiro de 2021 e, por fim reunião em plenária realizada em 27 de janeiro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela resolução CMDCA nº 04/2015, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, chancela, para captação de recursos (ano/2021), o projeto “Programa Entrega Legal de Santa Luzia” no valor de R$9.000,00 da entidade Associação de Apoio e Adoção Convivência Familiar- GADA, CNPJ nº166.631.761/0001-81, sediada à Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho,187 – Camelos, neste município.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Andréia Mendes Carvalho |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2019/2021) |
Santa Luzia, 03 de Fevereiro de 2021.
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