Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2021
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2021
Dispõe sobre regulamentação do funcionamento dos Conselhos Tutelares (Sede e Distrito) do município de Santa Luzia, no período da “Onda Roxa” em função da Pandemia do COVID-19, em conformidade com o Decreto Estadual no que tange a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021 e Decreto Municipal nº 3760 de 17/03/21.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/CMDCA, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3541 de 18/03/2020 e nº 3760 de 17/03/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e, em acato a deliberação, de forma remota, ocorrida no dia 23 de Março de 2021;
CONSIDERANDO que ambos os Conselhos Tutelares, através dos ofícios n• 024/2021 (CT Distrito) e ofícios s/nº datados 22 e 24/03/21 (CT Sede), provocaram a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania com o objetivo de instituir ações diferenciadas de trabalho devido ao Protocolo “Onda Roxa”.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3372/2013 prevê no Art.24 que O Conselho Tutelar funcionará ininterruptamente da seguinte forma:
I – estará aberto ao público de 08 às 18 horas, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3372/2013 prevê no Art. 5 que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA elaborar, apreciar, alterar, atualizar e aprovar o Regimento Interno, acompanhar e controlar o desempenho das atividades do Conselho Tutelar, preservando-se sua autonomia no exercício das atribuições referidas no art. 136 da Lei Federal nº 8069/1990.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3372/2013 prevê no Art. 6 que cabe ao CMDCA definir a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros.
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, que “Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico – Onda Roxa – com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19”[1], cuja implementação abrange qualquer localidade do Estado de Minas Gerais em que se fizer necessária, e independentemente da adesão do Município do Plano Minas Consciente, nos termos do § 2º do art. 1º da supracitada Deliberação;
RESOLVE:
Art. 1º– Regulamentar o funcionamento do Conselho Tutelar SEDE, localizado à Rua José Silvino Teixeira de Melo, 200 – Boa Esperança e Conselho Tutelar DISTRITO, localizado à Av. Senhor do Bonfim, 496 – Cristina, em forma de escala/revezamento dos seus respectivos Conselheiros, permanecendo o funcionamento presencial de segunda á sexta, das 08h00min ás 18h00min. Frisa-se que, durante o horário mencionado o órgão deve permanecer aberto e disponível para toda a população, devendo qualquer queixa ser averiguada e encaminhada para as autoridades fiscalizadoras.
Parágrafo Único. O cumprimento de demandas externas, mesmo que urgentes, não pode ser justificativa para o órgão estar fechado no período supracitado, devendo o Conselheiro Tutelar garantir o cumprimento da Lei Municipal 3372/2013 e desta Resolução.
Art. 2º- A escala de trabalho presencial e o plantão estão previstos no anexo 01 desta Resolução, e caso haja necessidade de adequações ou mudanças por parte dos Conselheiros Tutelares, este Conselho de Direitos deve ser imediatamente cientificado através de ofício, apontando o não prejuízo do atendimento.
Art. 3º – Essa medida excepcional está sendo tomada ante ao agravamento dos casos de COVID-19, e terá duração enquanto perdurar o Protocolo Onda Roxa instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais, podendo contudo a qualquer tempo ser revista pelos Conselheiros de Direito Municipais caso seja verificado prejuízo no serviço desempenhado.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de Março de 2021.
Andréia Mendes Carvalho |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2019/2021) |
Anexo 01
Escala de Trabalho Presencial (08h às 18h)
CONSELHO TUTETAR DISTRITO |
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Segunda- Feira | Terça- Feira | Quarta- Feira | Quinta- Feira | Sexta- Feira |
Vinicius e Simone | Josyane e Poliana | Rita e Vinicius | Josyane e Rita | Josyane e Rita |
CONSELHO TUTETAR SEDE |
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Segunda- Feira | Terça- Feira | Quarta- Feira | Quinta- Feira | Sexta- Feira |
Letícia | Ana Cristina | Patrícia | Emerson | Cleber |
Escala de Trabalho por Plantão (18h as 08h)
CONSELHO TUTETAR DISTRITO |
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Segunda- Feira | Terça- Feira | Quarta- Feira | Quinta- Feira | Sexta- Feira |
Poliana | Simone | Rita | Vinicius | Josyane |
CONSELHO TUTETAR SEDE |
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Segunda- Feira | Terça- Feira | Quarta- Feira | Quinta- Feira | Sexta- Feira |
Letícia | Ana Cristina | Patrícia | Emerson | Cleber |
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