Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 043/2021
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 043/2021
Dispõe sobre o percentual destinado aos Programas de Acolhimento Institucional e de Medidas Socioeducativas (SINASE), advindos dos recursos alocados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o ano de 2021.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal nº 2.573/05, e em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3541 de 18/03/2020 e nº 3760 de 17/03/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação da Comissão de Avaliação do FIA, regulamentada pela Resolução nº029/2021, realizada em reunião na data de 08 de Abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar, conforme Resolução CMDCA nº 04/2015 e Resolução nº025/2020, que do percentual de 20% (vinte por cento) retido no FIA, 3% (três por cento) será destinado aos Programas de Medidas Sócioeducativas (SINASE), no ano de 2021.
Art. 2º – Aprovar, conforme Resolução CMDCA nº 04/2015 e Resolução nº025/2020, que do percentual de 20% (vinte por cento) retido no FIA, 2% (dois por cento) será destinado aos Programas de Acolhimento Institucional, para o ano de 2021.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de Abril de 2021.
Andréia Mendes Carvalho |
Conselheira Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG Gestão 2019/2021 |
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