Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 050/2021
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 050/2021
Dispõe sobre a CIÊNCIA ao CMDCA/SL quanto o resultado final do Edital 02/2021, que dispõe sobre o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescente de 0 (zero) á 18 (dezoito) anos incompletos.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3787 de 30/04/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 19 de maio de 2021. DAR CIÊNCIA:
Art. 1º– Sobre o resultado final do Edital 02/2021, que dispõe sobre o Acolhimento Institucional de Crianças e adolescentes de 0 (zero) á 18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 2º – Conforme a publicação da Classificação Final do Edital 02/2021, feita no Diário Oficial do Município no dia 14/05, a instituição que prestará o serviço de acolhimento para o município de Santa Luzia, é Associação Beneficente Espírita Recanto de Paz – ABERPA, CNPJ nº 09.168.091/0001- 43, localizado á Rua diamantina, nº5- Jardim Ipiranga/ Cidade de IGARAPÉ. Tal instituição preencheu todos os critérios e exigências do chamamento público.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de Maio de 2021.
Andréia Mendes Carvalho
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente (2019/2021)
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