Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania- RESOLUÇÃO CMDCA nº025/2020
RESOLUÇÃO CMDCA nº 025/2020
Dispõe sobre a deliberação da alteração do percentual retido no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FIA.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, pela Lei Municipal nº 2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal nº 8.069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA nº 137/2010 e na Nota Técnica PGM nº 193/2020 e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMDCA ocorrida em 23/12/2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 7º § 5º da Resolução 022/2016 no que tange ao percentual retido no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FIA, ficando os recursos captados diretamente pela entidade para projetos chancelados pelo CMDCA, bem como dos demais recolhidos ao Fundo, com o percentual de retenção de 20% (vinte por cento), sendo parte para programas de acolhimento e parte para constituição de fundo de reserva e demais projetos que atendam prioridades do CMDCA, conforme Resolução do CONANDA nº 137/2010.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de Dezembro de 2020.
Andréia Mendes Carvalho
Conselheira Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG
Gestão 2019/2021
Comments