Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO CMDI Nº 003/2021

RESOLUÇÃO CMDI Nº 003/2021

 

Dispõe sobre a aprovação da chancela do Projeto da entidade Instituto Esperança para aporte de recursos através do Fundo Municipal Idoso, para o Ano/2021.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Santa Luzia/ CMDI – MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os Decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3541 de 18/03/2020 e nº 3760 de 17/03/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e, em acato a deliberação após avaliação realizada de forma remota pela Comissão CMDI, ocorrida no dia 12 de março de 2021. RESOLVE:

Art. 1º– O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso/CMDI e a Comissão de Análise de Projetos, CHANCELA, para captação de recursos (ano/2021), através do Fundo Municipal Idoso, o projeto “Sabor da Esperança – Fase II” no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) da entidade Instituto Esperança, CNPJ nº 17.466.642/0001-83, sediada à Rua Sergipe, 340 Bonanza, neste município.

Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso/CMDI e a Comissão de Análise de Projetos, delibera o repasse de recursos destinados, de forma direta, alocados no Fundo Municipal do Idoso, para a entidade Instituto Esperança, CNPJ nº 17.466.642/0001-83, sediada à Rua Sergipe, 340 – Bonanza, neste município, totalizando o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).

Art. 3º– Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 24 de Março de 2021.

 

Ana Clara de Paiva Gabrich

Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

(Gestão 2019/2021)

 

 

 

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