Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO CMDI Nº 003/2021
RESOLUÇÃO CMDI Nº 003/2021
Dispõe sobre a aprovação da chancela do Projeto da entidade Instituto Esperança para aporte de recursos através do Fundo Municipal Idoso, para o Ano/2021.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Santa Luzia/ CMDI – MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os Decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3541 de 18/03/2020 e nº 3760 de 17/03/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e, em acato a deliberação após avaliação realizada de forma remota pela Comissão CMDI, ocorrida no dia 12 de março de 2021. RESOLVE:
Art. 1º– O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso/CMDI e a Comissão de Análise de Projetos, CHANCELA, para captação de recursos (ano/2021), através do Fundo Municipal Idoso, o projeto “Sabor da Esperança – Fase II” no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) da entidade Instituto Esperança, CNPJ nº 17.466.642/0001-83, sediada à Rua Sergipe, 340 Bonanza, neste município.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso/CMDI e a Comissão de Análise de Projetos, delibera o repasse de recursos destinados, de forma direta, alocados no Fundo Municipal do Idoso, para a entidade Instituto Esperança, CNPJ nº 17.466.642/0001-83, sediada à Rua Sergipe, 340 – Bonanza, neste município, totalizando o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Art. 3º– Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de Março de 2021.
Ana Clara de Paiva Gabrich |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Gestão 2019/2021) |
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