Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO CMDI nº 004/2021
RESOLUÇÃO CMDI nº 004/2021
Dispõe sobre a deliberação da alteração do percentual retido no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso/FMI.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Santa Luzia/CMDI – MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os Decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3541 de 18/03/2020 e nº 3760 de 17/03/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e, considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA nº 137/2010 e na Nota Técnica Procuradoria Geral do Município – PGM nº 193/2020 e, em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMDI, ocorrida em 18 de fevereiro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º – Delibera a alteração do percentual de retenção dos recursos captados diretamente pelas entidades, bem como dos demais recursos recolhidos ao Fundo Municipal do Idoso (FMI), o percentual de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento), em atendimento a recomendação da Procuradoria Geral do Município, através da Nota nº 193/PGM/2020. Portanto, o percentual de retenção de 20% (vinte por cento), será para constituição de fundo de reserva, atendendo as prioridades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de Março de 2021.
Ana Clara Paiva Gabrich
Conselheira Presidente do CMDI de Santa Luzia/MG
Gestão 2019/2021
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