Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO Nº 009/2021
RESOLUÇÃO Nº 009/2021
Dispõe sobre a CIÊNCIA ao CMAS, quanto a publicação de Chamamento Público para Execução do Serviço De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescente De 0 A 18 Incompletos, em conformidade com o Edital 002/2021.
O Presidente do CMAS – Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação de forma remota feita pela Comissão do CMAS, ocorrida no dia 22 de Março de 2021. RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o Chamamento Público para Execução do Serviço De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescente De 0 A 18 Incompletos, de ambos os sexos, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como finalidade estatutária o atendimento na área da assistência social visando o estabelecimento de Termo de Colaboração, com vigência de 12 (doze) meses, devendo garantir no mínimo 20 vagas. A previsão da contrapartida total com recurso próprio é de R$$480.000,00, sendo repassado mensalmente até R$40.000,00.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de Março de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia/MG
Gestão 2019/2021
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