Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO Nº 010/2021
RESOLUÇÃO Nº 010/2021
Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo por 60 dias do termo de colaboração nº0241 de 2020 com a instituição Centro de Reintegração Social Mais que Vencedores – CERDAD, que executa serviço de acolhimento provisório e emergencial das pessoas em situação de rua no município de Santa Luzia.
O Presidente do CMAS – Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em acato a deliberação de forma remota da Comissão do CMAS, ocorrida no dia 11/03/2021, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo por 60 dias do termo de colaboração nº0241 de 2020 com a instituição Centro de Reintegração Social Mais que Vencedores – CERDAD, que executa serviço de acolhimento provisório e emergencial, como medida de prevenção e suporte a pessoas em situação e/ou trajetória de rua e outras vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais, devido à situação de emergência em saúde pública ocasionada pelo coronavírus (COVID-19) no município de Santa Luzia. Informamos que a prorrogação se faz necessária, haja vista o término findar se em 31/03/2021 e diante o quadro pandêmico com o retorno para as ruas, dos usuários hoje abrigados, esses estarão expostos a riscos iminentes.
Art. 2º – A prorrogação se fez necessária, haja vista o término findar se em 31/03/2021 e com o retorno para as ruas dos usuários hoje abrigados, diante o quadro pandêmico, esses estarão expostos a riscos iminentes.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de Março de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2019/2021)
Comments