Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO Nº 03/2021

RESOLUÇÃO Nº 03/2021

 

Dispõe sobre a deliberação para a REPROGRAMAÇÃO do saldo remanente dos Recursos de âmbito Federal e Estadual para aplicação em ações emergenciais em função do cenário pandêmico da COVID-19 durante o ano de 2021.

 

 

O Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em acato a deliberação da plenária sobre a pauta da Reunião Ordinária, ocorrida no dia 10/02/2021, RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a reprogramação do saldo remanente dos recursos de âmbito Federal e Estadual para aplicação em ações emergenciais em função do cenário pandêmico da COVID-19 durante o ano de 2021. A SABER:

 

  • Portaria 369 – Acolhimento (R$154.519,83), Alimentos (R$ 169,71) e EPI (R$44.146,39).
  • Portaria 378 – Incremento nos serviços da Proteção Social Básica (R$ 552.000,00), Benefícios Eventuais (R$ 8.593,65) e Proteção Social Especial (R$ 217.000,00), com intuito de diminuir o impacto da redução no valor de repasse de recurso que o Ministério da Cidadania realizou em todo Brasil.
  • Lei Complementar 173 – Recurso Próprio (R$ 152.381,22) para ser utilizado na redução dos impactos e reflexos da pandemia.

 

Art. 2º – A reprogramação destes recursos serão utilizados para as ações emergenciais no âmbito do SUAS em prevenção e enfrentamento ao COVID-19, devendo todos obederecerem a finalidade de cada serviço.

 

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de Março de 2021.

Júlio César Cesário de Oliveira

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

 (Gestão 2019/2021)

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