Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO Nº 033/2021

RESOLUÇÃO Nº 033/2021

                                                                          

Dispõe sobre a CIÊNCIA ao CMDCA, quanto a publicação de Chamamento Público para Execução do Serviço De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescente De 0 A 18 Incompletos, em conformidade com o Edital 002/2021.

 

A Presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação de forma remota feita pela Comissão do CMDCA, ocorrida no dia 22 de Março de 2021. RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar público o Chamamento Público para Execução do Serviço De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescente De 0 A 18 Incompletos, de ambos os sexos, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como finalidade estatutária o atendimento na área da assistência social visando o estabelecimento de Termo de Colaboração, com vigência de 12 (doze) meses, devendo garantir no mínimo 20 vagas. A previsão da contrapartida total com recurso próprio de R$$480.000,00, sendo repassado mensalmente até R$40.000,00.

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 22 de Março de 2021.

 

 

 

Andréia Mendes Carvalho

Conselheira Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG

Gestão 2019/2021

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