SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 0171/2025 | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas e/ou exóticas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental ou nos casos em que não for possível quantificar os indivíduos arbóreos suprimidos.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Instituto Social e Cultural de Assistência Comunitária.
CNPJ 23.264.439/0001-27
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PROCEDENTE
500 UFM’S
(Decisão administrativa 036/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 0172/2025 | Promover construção em áreas legalmente protegidas, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou e, desacordo coma concedida.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 047 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Instituto Social e Cultural de Assistência Comunitária.
CNPJ 23.264.439/0001-27
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PROCEDENTE
500 UFM’S
(Decisão administrativa 036/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 027/2025 | Intervenção em área de Preservação Permanente – supressão arbórea.
Embasamento Legal: Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Instituto Social e Cultural de Assistência Comunitária.
CNPJ 23.264.439/0001-27
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PROCEDENTE
Manter a suspensão das atividades em área de preservação permanente e supressão de árvores.
(Decisão administrativa 036/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 07 de maio de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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