Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Cidadania- Resolução CMDI N° 009/2020
Resolução CMDI Nº 009/2020
Dispõe sobre a aprovação da chancela do projeto do Instituto Esperança para captação de recursos (2020/2021) através do Fundo Municipal Idoso, referente aos anos 2020/2021.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMDI sobre a pauta da reunião de forma remota, ocorrida no dia 19/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI) regulamentada pela resolução CMDI nº 02/2019, chancela, para captação de recursos nos anos de 2020/2021, através do Fundo Municipal Idoso, o projeto SABOR DA ESPERANÇA – Parte 2 da entidade Instituto Esperança, CNPJ nº 17.466.642/0001-83, sediada à Rua Sergipe, 340 – Bairro Bonanza, neste município, no valor de R$ 122.457,46, (cento e vinte dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de Novembro de 2020.
Ana Clara Paiva Gabrich
Conselheira Presidente do CMDI de Santa Luzia/MG
Gestão 2019/2021
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