SMAE – PORTARIAS

PORTARIA Nº 26.674, 09 DE JUNHO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Vice-Diretor Escolar II; Fabiana Aparecida Felix;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de junho de 2026.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 26.675, 09 DE JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador III; Thalison Marcio Battah Mendes;

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria Administrativa Educacional; Thalison Marcio Battah Mendes;

 

Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador III; Thalison Marcio Battah Mendes;

 

Art. 4º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de finanças, Convênios e Termos de Cooperação; Thalison Marcio Battah Mendes;

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 09 de junho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.676, 09 DE JUNHO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Maurivan Carlos de Oliveira Silva;

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria Administrativa Educacional; Maurivan Carlos de Oliveira Silva;

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de junho de 2026.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 26.677, 09 DE JUNHO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Assessor Técnico; Aline Mont Alvão Correa;

 

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Assessor Técnico/Governo; Aline Mont Alvão Correa;

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de junho de 2026.

 

 

Santa Luzia, 09 de junho de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26678, 09 DE JUNHO DE 2026.

 

“Institui Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos.”

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o Princípio Constitucional do Concurso Público, de que trata o inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e o inciso II do caput do art. 86 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público para provimento de cargos no Quadro de Pessoal  e a obrigatoriedade de os Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, pela moralidade, eficiência e efetividade;

CONSIDERANDO as hipóteses de impedimentos e as hipóteses de suspeições previstas, Código de Processo Civil e nos arts. 64 a 66 da Lei Municipal nº 4.055, de 08 de março de 2019; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir Comissão Especial para acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público destinado ao provimento de cargos no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos no Quadro de Pessoal, que será composta pelos membros a seguir designados:

  1. William de Souza Pimentel Ferrari Santana, inscrito na matrícula sob o n° 34667, representante titular da Procuradoria-Geral do Município;
  2. Welder Lucas dos Santos Corrêa, inscrito na matrícula sob o n° 35572, representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  • Thiago Cristiano Serafim, inscrito na matrícula sob o n° 33344, representante titular da Secretaria Municipal de Educação;
  1. Keila Cristina Vieira, inscrita na matrícula sob o n° 33592, representante titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,;

 

  • 1°  O membro designado nos termos do inciso I do caput responderá pelas funções de Presidente da Comissão Especial.

 

Art. 2º  Compete à Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público:

  1. Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
  2. Auxiliar na elaboração da proposta preliminar do edital do concurso público;
  • Auxiliar, no que couber, nas respostas aos órgãos públicos, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada; e
  1. Fiscalizar os atos realizados pela empresa contratada, inclusive cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.

 

Art. 3º  Aplicam-se, no que couber, aos membros da Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público as causas de impedimentos previstas no art. 144 da Lei Nacional nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e no art. 64 da Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019.

  • 1°  Considera-se ainda fundado o impedimento de membro da Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público quando:
  1. For deferida a inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; e
  2. Tiver participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no concurso público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
  • 2º  O impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão Especial o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.

 

Art. 4º  Aplicam-se, no que couber, aos membros da Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público as causas de suspeição previstas no art. 145 da Lei Nacional nº 13.105, de 2015, e no art. 66 da Lei nº 4.055, de 2019.

  • 1°  Poderá ser arguida a suspeição do membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau, em consonância com o disposto no caput do art. 66 Lei nº 4.055, de 2019.
  • 2°  A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso, sem efeito suspensivo, nos termos do parágrafo único do art. 66 Lei nº 4.055, de 2019.
  • 3º  Poderá, ainda, o membro da Comissão Especial declarar-se suspeito por motivo íntimo, sendo que a suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.

 

Art. 5°  Os membros da Comissão Especial deverão conferir, no Diário Oficial Eletrônico, a publicação da lista com a relação dos candidatos inscritos no concurso, para averiguar eventual enquadramento nas hipóteses de impedimento ou suspeição.

  • 1°  Na hipótese de algum membro da Comissão Especial incorrer em impedimento ou suspeição, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Presidente da Comissão Especial.
  • 2°  Na hipótese de o Presidente da Comissão Especial incorrer em impedimento ou suspeição, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas.
  • 3°  Os membros da Comissão Especial poderão estar sujeitos à penalidade de que o inciso V do caput do art. 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e demais diplomas legais atinentes à matéria, na eventualidade de incorrerem em uma ou mais hipóteses de impedimento ou suspeição, nos termos  dos arts. 3° e 4°.
  • 4°  A falta de comunicação do impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares, nos termos do parágrafo único do art. 65 Lei nº 4.055, de 2019.
  • 5°  Os membros da Comissão Especial deverão preencher e assinar a Declaração de Ciência e de Concordância, disposta no Anexo Único deste Decreto, que trata acerca das causas de impedimentos e de suspeição.

 

Art. 6º  Os membros da Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.

 

Art. 7º  A Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público será extinta automaticamente, quando o concurso público for homologado.

Parágrafo único.  Em virtude de situações decorrentes de caso fortuito ou força maior a Comissão Especial poderá sofrer alteração em sua composição, por meio do ato devido.

 

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Santa Luzia, 09 de junho de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

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