SMDSC – RESOLUÇÃO CMAS Nº 20/2026
Retifica a Resolução CMAS nº 12/2026, que dispõe sobre a aprovação das indicações das Emendas Impositivas destinadas nos termos da Lei Municipal nº 4.951, de 30 de dezembro de 2025.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.” e Decreto Municipal nº 3.315/2018, retifica a Resolução CMAS Nº 27/2025, RESOLVE:
Art. 1º– Retificar a Resolução CMAS nº 12/2026, referente ao anexo IV à aprovação das indicações das Emendas Impositivas destinadas nos termos da Lei Municipal nº 4.951, de 30 de dezembro de 2025.
Onde se lê:
| Vereador | Entidade | CNPJ | Valor | Destinação |
| Junin do Lau
|
Projeto Milagre – PROMIL
|
6.627.379/0001-58
|
R$ 10.000,00
|
Destinação à manutenção e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
|
Leia-se:
| Vereador | Entidade | CNPJ | Valor | Destinação |
| Junin do Lau
|
Projeto Milagre – PROMIL
|
6.627.379/0001-58
|
R$ 15.000,00
|
Destinação à manutenção e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução CMAS Nº 12/2026.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 08 de maio de 2026.
Leonardo Lucio Moraes
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2025/2027)
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