SMDSC – RESOLUÇÃO CMAS Nº 20/2026

Retifica a Resolução CMAS nº 12/2026, que dispõe sobre a aprovação das indicações das Emendas Impositivas destinadas nos termos da Lei Municipal nº 4.951, de 30 de dezembro de 2025.

 O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras provi­dências.” e Decreto Municipal nº 3.315/2018, retifica a Resolução CMAS Nº 27/2025, RESOLVE:

 Art. 1º– Retificar a Resolução CMAS nº 12/2026, referente ao anexo IV à aprovação das indicações das Emendas Impositivas destinadas nos termos da Lei Municipal nº 4.951, de 30 de dezembro de 2025.

Onde se lê:

Vereador Entidade CNPJ Valor Destinação
Junin do Lau

 

 

 

Projeto Milagre – PROMIL

 

 

 

6.627.379/0001-58

 

 

 

R$ 10.000,00

 

 

 

Destinação à manutenção e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

Leia-se:

Vereador Entidade CNPJ Valor Destinação
Junin do Lau

 

Projeto Milagre – PROMIL

 

6.627.379/0001-58

 

R$ 15.000,00

 

Destinação à manutenção e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução CMAS Nº 12/2026.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Luzia, 08 de maio de 2026.

Leonardo Lucio Moraes

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2025/2027)

 

 

 

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