SMDSC -RESOLUÇÃO CMAS Nº 21/2026
Dispõe sobre a aprovação de relatórios com parecer final da Gestão de Parcerias referente a parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, e em acato a deliberação em plenária ordinária do CMAS, realizada em 10/06/2026 de maneira on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os Relatórios com envio do Parecer Final da Gestão de Parcerias referente às parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, conforme listado abaixo:
| OSC | Projeto | Processo Administrativo | Termo de Fomento | Data Encerramento Parceria | Documento de Encaminhamento | Status |
| Centro Cultural Corrente do Bem | Centro Cultural em Ação | SEI 24.20.000001653-9 | Nº 38/2024 | 12/09/2025 | Comunicação Interna 14526 (0288810) | Finalizado – Regular |
| Comunidade Terapêutica Projeto Milagre PROMIL | Gerar condições para dependentes químicos e seus familiares se capacitarem profissionalmente, melhora a autoestima e propiciar o regresso à sociedade. | SEI 23.20.000000839-5 | Nº 12/2023 | 31/12/2024 | Comunicação Interna 13202 (0253807) | Finalizado – Regular |
| Centro de Reintegração Social Mais que Vencedores – CERDAD | Convivência Feminina CERDAD | SEI 24.20.000001656-3 | Nº 08/2024 | 31/12/2025 | Comunicação Interna 15331 (0311858) | Finalizado – Regular |
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de junho de 2026.
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Leonardo Lucio Moraes
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2025/2027)
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