TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E VIVIANA GUEDES MENEZES DE FREITAS.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Sr. JULIO CESAR CESARIO DE OLIVEIRA, portador do RG nº  MG1XXXXX632 e do CPF nº 053.51XXX6-10, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). VIVIANA GUEDES MENEZES DE FREITAS portador (a) do RG. nº 78XXX17, inscrito (a) no CPF sob o nº 0471XXX609, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 17/04/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 02    de  fevereiro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 06    de  fevereiro  de  2024.

 

 

 

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JULIO CESAR CESARIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Município de Santa Luzia

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MONICA FRANCA SANTOS LIMA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.61XXX3 e do CPF nº 563.1XXX-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). MONICA FRANCA SANTOS LIMA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL JAIME AVELAR LIMA portador (a) do RG. nº 92XXX477, inscrito (a) no CPF sob o nº 0397XXX5697, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 27/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 02   de  fevereiro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 06    de  fevereiro  de  2024.

 

 

 

 

 

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OCIMAR CARMO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JAQUELINA SILVINA BENEDITO RAMOS.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.6XXX3 e do CPF nº 563XXXX176-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). JAQUELINA SILVINA BENEDITO RAMOS – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MODESTINO GONCALVES portador (a) do RG. nº 704XX6, inscrito (a) no CPF sob o nº 001XXX14671, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 27/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 02    de  fevereiro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 06    de  fevereiro  de  2024.

 

 

 

 

 

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OCIMAR CARMO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E NARDELI PEREIRA DE SOUZA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.XXX63 e do CPF nº 563.11XXXX6-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). NARDELI PEREIRA DE SOUZA – P.E.B III- Ciencias – CONTRAT.PSS – ESCOLA MUNICIPAL DR OSWALDO FERREIRA portador (a) do RG. nº M80XXXX751, inscrito (a) no CPF sob o nº 027XXX67620, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 11/09/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 05    de  fevereiro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 06    de  fevereiro  de  2024.

 

 

 

 

 

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OCIMAR CARMO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

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