Desenvolvimento Social – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2020 – Aprovação do Projeto da entidade Fé e Alegria
Resolução CMDCA Nº 009/2020
Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil para aporte de recursos do FIA.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMDCA em 01/10/2020.
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela resolução CMDCA nº 04/2015, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, aprova o projeto Ampliação do espaço de atendimento Espaço de aprender e brincar, da entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil, inscrita no nº CNPJ 46.250.411/0021-80, com sede à Rua João Higino Rodrigues, nº 62, Bairro Palmital, neste município.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$ 6.781,33 (seis mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos).
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de Novembro de 2020.
Andréia Mendes Carvalho
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente (2019/2021)
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