Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA Nº 001/2021 – Delibera o indeferimento da prorrogação do prazo de entrega dos projetos para chancela.

RESOLUÇÃO CMDCA nº 001/2021

Delibera o indeferimento da prorrogação do prazo de entrega dos projetos para chancela, em conformidade com o edital 01/2020.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMDCA, de forma remota, ocorrida no dia 11/01/2021.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica INDEFERIDO a prorrogação do prazo de entrega dos projetos para chancela, em conformidade com o edital 01/2020, que regulamenta apresentação e análise de projetos de entidades que concorrem aos recursos do FMDCA/FIA oriundos de doações subsidiadas, para financiamento de suas ações, conforme disposto no artigo 260 do ECA e em normativas legais pertinentes.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de Janeiro de 2021.

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Andréia Mendes Carvalho

Conselheira Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG

Gestão 2019/2021

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