PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.911, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.911, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o processo de consulta pública para a escolha de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG, em conformidade com os princípios da gestão democrática da educação pública, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2.819, de 07 de abril de 2008, e altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG, o processo de consulta pública à comunidade escolar para fins de indicação dos candidatos aos cargos comissionados de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares.
Parágrafo único. O processo observará os princípios da gestão democrática do ensino público e da valorização dos profissionais da Educação, conforme inciso VI do caput do art. 206 da Constituição Federal e art. 14 da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
Art. 2º O processo de consulta pública para a escolha de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG será composto pelas seguintes etapas:
I – apresentação de Certificação Ocupacional de Gestão Escolar válida;
II – elaboração de Plano de Gestão Escolar, conforme diretrizes da Secretaria Municipal da Educação – SMED; e
III – consulta pública à comunidade escolar, com participação de servidores da escola, pais/responsáveis e alunos com idade igual ou superior a 14 anos.
Art. 3º Poderão participar do processo os profissionais da Educação que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser servidor em exercício na Secretaria Municipal da Educação, ocupante de qualquer cargo do seu quadro de pessoal, graduado em Pedagogia ou em outras licenciaturas;
II – ter experiência mínima de 3 (três) anos em atividades educacionais;
III – possuir Certificação Ocupacional de Gestão Escolar válida;
IV – estar em efetivo exercício, por no mínimo 12 (doze) meses, na unidade escolar da candidatura; e
V – estar apto para exercer a presidência da Caixa Escolar, sem restrições junto à Receita Federal, ou pendências em prestação de contas em mandatos anteriores.
Art. 4º A inscrição para participação no processo deverá ser feita em chapa composta por Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, conforme o número de alunos matriculados na unidade escolar, nos termos do art. 22 da Lei nº 2.819 de 07 de abril de 2008.
Parágrafo único. Admite-se a inscrição de chapa incompleta, desde que contenha, obrigatoriamente, o candidato a Diretor Escolar.
Art. 5º A nomeação será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com observância das seguintes condições:
I – a chapa mais votada na consulta pública será preferencialmente nomeada; e
II – o Prefeito poderá, de forma discricionária e justificada, nomear outro profissional certificado e que preencha os requisitos dispostos no art. 3º.
§ 1º A decisão de não nomear a chapa mais votada deverá ser publicada com motivação expressa no Diário Oficial Eletrônico do Município.
§ 2º Nas hipóteses de não haver chapas inscritas ou chapa incompleta a indicação se dará por meio do Conselho Escolar nos termos da Resolução própria, publicada pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 6º A Secretaria Municipal da Educação publicará no prazo de até 90 (noventa) dias:
I – Edital de Certificação Ocupacional para Gestão Escolar;
II – Diretrizes para elaboração do Plano de Gestão Escolar; e
III – Resolução do processo de consulta pública para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG.
Art. 7º As disposições desta Lei Complementar aplicam-se aos processos de nomeação de Diretores e Vice-Diretores realizados a partir da sua vigência, devendo ser observada a necessária compatibilização com as disposições da Lei nº 2.819, de 2008.
§ 1º No primeiro processo de consulta pública regido por esta Lei Complementar, ficam dispensados das exigências estabelecidas nos incisos II e IV do caput do art. 3º os servidores que se encontrarem formalmente investidos nos cargos comissionados de Diretor e Vice-Diretor em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia/MG.
§ 2º Caberá ao Secretário Municipal da Educação indicar servidores ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, nos casos de escola recém-criada.
Art. 8º O § 1º do art. 1º da Lei nº 2.819, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º A gestão democrática da educação no Município de Santa Luzia dar-se-á mediante a participação das comunidades escolares por meio de instâncias colegiadas e de processos de consulta pública para o provimento de cargos de direção, observadas as normas desta Lei, legislação específica e regulamento próprio expedido pela Secretaria Municipal da Educação.
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 9º Os incisos V e VI do caput do art. 17 da Lei nº 2.819, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ……………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
V – Diretor Escolar I e II e Vice-Diretor Escolar I e II: graduação em Pedagogia ou outra licenciatura, experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos em atividades educacionais e Certificação Ocupacional de Gestão Escolar válida; e
VI – Coordenador Escolar: graduação em Pedagogia ou outra licenciatura, experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos em atividades educacionais e Certificação Ocupacional de Gestão Escolar válida.”
Art. 10. Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 18 da Lei nº 2.819, de 2008:
“Art. 18. ……………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O recrutamento para os cargos comissionados de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Coordenador Escolar observará os critérios técnicos definidos nesta Lei e em legislação complementar, incluindo Certificação Ocupacional de Gestão Escolar válida, elaboração do plano de gestão e consulta pública à comunidade escolar.”
Art. 11. O § 3º do art. 102 da Lei nº 2.819, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
“Art. 102. ……………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º Os ocupantes dos cargos em comissão de Diretor Escolar, de Vice-Diretor Escolar e Coordenador Escolar poderão ser exonerados:
I – decorrente de infração ética, funcional, administrativa, ou financeira, devidamente apurada por meio de processo administrativo, sendo a nomeação de substituto uma prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; ou
II – a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante justificativa formal e fundamentada, respeitando-se os princípios da legalidade, moralidade e interesse público, sendo a nomeação de substituto uma prerrogativa deste.
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5º Na hipótese de inscrição de chapa incompleta ou ocorrendo a vacância, com exceção dos incisos I e II do § 3º, do cargo de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar ou Coordenador Escolar, o Conselho Escolar da Unidade indicará servidor, lotado na própria escola, que atenda aos requisitos previstos no art. 104, excetuado o disposto em seu inciso III.
§ 6º Na ausência de servidor que atenda aos critérios estabelecidos no § 5º, caberá ao Secretário Municipal de Educação indicar servidor, preferencialmente da Rede Municipal de Ensino, que atenda aos requisitos previstos no art. 104, excetuado o disposto em seu inciso III.
Art. 12. Os incisos I e II do caput do art. 104 da Lei nº 2.819, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos III a V ao seu caput:
“Art. 104. …………………………………………………………………………………………………….
I – ser servidor em exercício na Secretaria Municipal da Educação, ocupante de qualquer cargo do seu quadro de pessoal, graduado em Pedagogia ou em outras licenciaturas;
II – ter experiência mínima de 3 (três) anos em atividades educacionais;
III – possuir Certificação Ocupacional de Gestão Escolar válida;
IV – estar em efetivo exercício, por no mínimo 12 (doze) meses, na unidade escolar da candidatura; e
V – estar apto para exercer a presidência da Caixa Escolar, sem restrições junto à Receita Federal, ou pendências em prestação de contas em mandatos anteriores.”
Art. 13. O Anexo VI da Lei nº 2.819, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 14. O Anexo I da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 15. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.819, de 2008:
I – § 1º do art. 102; e
II – art. 103.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO I
(a que se refere o art. 13 desta Lei Complementar)
“ANEXO VI
(a que se refere o art. 173 da Lei nº 2.819, de 07 de abril de 2008)
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
1 – CARGOS COMISSIONADOS:
1.1 – DIRETOR ESCOLAR I e II e COORDENADOR ESCOLAR:
1.1.1 – Descrição sintética: compreende os cargos comissionados que se destinam administração de escolas.
1.1.2 – Competências: O ocupante do cargo de Diretor Escolar e Coordenar Escolar, além de organizar, coordenar e controlar todas as atividades no âmbito da Unidade Escolar terá as seguintes atribuições:
I – Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;
II – Cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções de ordem educacional e administrativa, emanadas dos órgãos superiores;
III – Priorizar o atendimento às necessidades da escola de acordo com os dados do diagnóstico e com os recursos disponíveis;
IV – Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas;
V – Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
VI – Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida funcional de todos os servidores da escola;
VII – Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
VIII – Subsidiar os Especialistas da Educação e os Docentes, bem como os representantes dos diferentes colegiados, quanto à legislação do ensino e normas vigentes;
IX – Organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
X – Comunicar ao Conselho Tutelar casos como: de maus tratos envolvendo alunos, de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de vinte e cinco por cento de aulas dadas;
XI – Subsidiar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica da Escola;
XII – Superintender o acompanhamento, avaliação e controle da execução do Plano de Gestão Escolar ou Programa Político Pedagógico da Escola;
XIII – Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada componente do quadro escolar;
XIV – Presidir o funcionamento de todas as atividades escolares;
XV – Representar a escola perante a Secretaria Municipal de Educação e perante a comunidade em assuntos administrativos, técnico-pedagógicos, sócio-culturais e político-educacionais;
XVI – Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares da escola;
XVII – Abrir, rubricar e encerrar os livros de uso da Superintendência, supervisionando sua escrituração, com vistas à correção e autenticidade;
XVIII – Assinar certificados, atestados, certidões e outros documentos escolares, supervisionando sua feitura, de maneira a garantir sua correção e autenticidade;
XIX – Coordenar a elaboração do relatório anual da escola;
XX – Promover a integração Escola, Família e Comunidade;
XXI – Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;
XXII – Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a Proposta Pedagógica da Escola;
XXIII – Zelar pelo patrimônio escolar sob a sua guarda;
XXIV – Comparecer em reuniões quando convocado por seu superior;
XXV – Respeitar as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXVI – Atendimento ao público em geral;
XXVII – Investir no seu aperfeiçoamento profissional;
XXVIII – Gerenciar todo o trabalho escolar e os relacionamentos interpessoais, interagindo com a comunidade;
XXIX – Favorecer a gestão participativa da escola;
XXX – Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município;
XXXI – Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola;
XXXII – Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanhem o progresso científico e social;
XXXIII – Valorizar os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;
XXXIV – Dar cumprimento às deliberações do Conselho Escolar;
XXXV – Elaborar, juntamente com os Especialistas e em articulação com o Conselho Escolar, o Plano Escolar Anual;
XXXVI – Apurar ou mandar apurar irregularidades, no âmbito pedagógico;
XXXVII – Executar outras atribuições e afins.
1.1.3 – Requisitos para provimento:
I – Ser servidor em exercício na Secretaria Municipal de Educação, ocupante de qualquer cargo do seu quadro de pessoal, graduado em Pedagogia ou em outras licenciaturas;
II – Ter experiência mínima de 3 (três) anos em atividades educacionais;
III – Possuir Certificação Ocupacional de Gestão Escolar válida;
IV – Estar em efetivo exercício, por no mínimo 12 (doze) meses, na unidade escolar da candidatura; e
V – Estar apto para exercer a presidência da Caixa Escolar, sem restrições junto à Receita Federal, ou pendências em prestação de contas em mandatos anteriores.
1.1.4 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva.
1. 2 – VICE-DIRETOR ESCOLAR I e II:
1.2.1 – Descrição sintética: compreende os cargos comissionados que se destinam a auxiliar na administração de Unidades Escolares.
1.2.2 – Competências: O ocupante do cargo de Vice-Diretor Escolar auxilia na organização, na coordenação e controle de todas as atividades no âmbito da Unidade Escolar e ainda terá as seguintes atribuições:
I – substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais;
II – assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, partilhando com ele a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais;
III – exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro;
IV – acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio;
V – controlar a frequência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências;
VI – zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno;
VII – supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação;
VIII – executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção.
1.2.3 – Requisitos para provimento:
I – Ser servidor em exercício na Secretaria Municipal de Educação, ocupante de qualquer cargo do seu quadro de pessoal, graduado em Pedagogia ou em outras licenciaturas;
II – Ter experiência mínima de 3 (três) anos em atividades educacionais;
III – Possuir Certificação Ocupacional de Gestão Escolar, válida;
IV – Estar em efetivo exercício, por no mínimo 12 (doze) meses, na unidade escolar da candidatura; e
V – Estar apto para exercer a presidência da Caixa Escolar, sem restrições junto à Receita Federal, ou pendências em prestação de contas em mandatos anteriores.
1.2.4 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2 – CARGOS EFETIVOS
2.1 – Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB I e PEB II).
2.1.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos da educação infantil, infância à 4º série do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades e EJA (Educação de Jovens e Adultos), nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.
2.1.2 – Atribuições típicas:
I – Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;
II – Planejar suas atividades curriculares e extracurriculares de acordo com os princípios previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a proposta pedagógica da escola;
III – Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;
IV – Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;
V – Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado: leitura, escrita, expressão oral, cálculo e solução de problemas;
VI – Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;
VII – Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes a criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;
VIII – Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;
IX – Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
X – Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;
XI – Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XII – Levantar e interpretar dados relativos à realidade, de seus educando;
XIII – Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
XIV – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola, do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
XV – Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
XVI – Zelar pela aprendizagem dos alunos;
XVII – Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;
XVIII – Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes à sua ação docente;
XIX – Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino;
XX – Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas especifica e das atividades especificas ou extraclasses;
XXI – Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar, exercidos por especialistas em educação;
XXII – Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de ciasse, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata, sempre que convocado;
XXIII – Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
XXIV – Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;
XXV – Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;
XXVI – Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;
XXVII – Cultivar um relacionamento cooperativo de trabalho;
XXVIII – Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação dos alunos;
XXIX – Manter atualizados os registros de frequências e de ações pedagógicas;
XXX – Zelar pela integridade física e moral das crianças;
XXXI – Estabelecer e fortalecer a relação positiva entre a escola e a família;
XXXII – Apresentar lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas à que servir;
XXXIII – Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva de projeto político-pedagógico;
XXXIV – Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;
XXXV – Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
XXXVI – Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;
XXXVII – Executar outras atribuições e afins.
2.1.3 – Forma de Provimento: Concurso Público.
2.1.4 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 24 horas semanais.
2.2 – Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III)
2.2.1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos com alunos de quinta a oitava, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.
2.2.2 – Atribuições Típicas:
I – Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;
II – Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;
III – Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;
IV – Ministrar aulas, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
V – Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
VI – Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade;
VII – Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
VIII – Cumprir as atribuições previstas no art. 13 da LDB;
IX – Participar de projetos de inclusão escolar;
X – Executar outras atribuições afins.
2.2.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) – habilitação específica de nível superior, em curso de licenciatura plena, na área de atuação.
2.2.4 Forma de Provimento: Concurso Público.
2.2.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 24 horas semanais.
2.3 – Classe: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO.
2.3.1 – Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL.
2.3.1.1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Orientação Educacional, integrado aos demais Especialistas das escolas do Município, no ensino das séries ou ciclos da educação básica, fornecendo assistência aos alunos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade.
2.3.1.2 – Atribuições Típicas:
I – Participar da elaboração do Plano de Ação Global da Escola;
II – Acompanhar diariamente o processo didático-pedagógico desenvolvido no âmbito escolar através de entrevistas, aconselhamentos e encaminhamentos, quando necessários, a outros profissionais;
III – Realizar estudos e pesquisas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação, constatando resultados e métodos utilizados e testando novos métodos para aperfeiçoamento da orientação educacional;
IV – Colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino;
V – Aplicar processos de caracterização da clientela escolar, utilizando testes pedagógicos e outras técnicas especiais, para obter um perfil completo da personalidade de cada educando e da sua atuação no meio em que vive;
VI – Organizar e reúne informações dos alunos, de caráter físico, psicológico, escolar, socioeconômico e outras, para facilitar a identificação de interesses, aptidões e comportamentos de cada aluno e a resolução de seus problemas;
VII – Coordenar o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos alunos, elaborando planos de estudo, orientando-os sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração social;
VIII – Ensejar aos alunos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, informando-os acerca de ocupações existentes no país, requisitos para ingresso na força de trabalho e sobre salários ou levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traços de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de suas limitações e orientá-los na escolha de uma ocupação;
IX – Auxiliar na resolução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta ser seguida ou encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de contribuir para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem;
X – Promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades, para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos; e
XI – Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados;
XII – Executar outras atribuições afins.
2.3.1.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Orientador Educacional – Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional.
2.3.1.4 – Forma de Provimento: Concurso Público.
2.3.1.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.3.2 – Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO.
2.3.2.1 – Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Supervisão Escolar, no ensino das séries ou ciclos da educação básica, planejando, supervisionando, avaliando e reformulando o processo ensino-aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos.
2.3.2.2 – Atribuições Típicas:
I – Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares;
II – Coordenar o planejamento do Projeto Pedagógico da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola;
III – Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola.
IV – Delinear com os professores o Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino, explicitando os seus componentes de acordo com a realidade da escola;
V – Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;
VI – Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos adequados aos objetivos curriculares;
VII – Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme a necessidade, os métodos e materiais de ensino;
VIII – Participar da elaboração da grade curricular e do calendário escolar;
IX – Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas.
X – Avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente com vistas à reorientação de sua dinâmica, inclusive avaliação externa;
XI – Participar, com o docente, do processo de avaliação e da análise de seus resultados, identificando as necessidades do mesmo;
XII – Coordenar o programa de capacitação do pessoal do estabelecimento de ensino;
XIII – Analisar os resultados da avaliação sistêmica, juntamente com os professores, identificando as necessidades elaborando um plano de ação;
XIV – Manter o intercâmbio com instituição educacional e/ou pessoas, visando sua participação nas atividades de capacitação do estabelecimento de ensino;
XV – Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;
XVI – identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento dos professores;
XVII – Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino-aprendizagem;
XVIII – Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;
XIX – Identificar com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
XX – Orientar os professores sobre estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas em nível pedagógico;
XXI – Encaminhar às instituições especializadas, os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico;
XXII – Promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;
XXIII – Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
XXIV – Proceder, com auxílio dos professores, o levantamento das características socioeconômico e linguístico do aluno e sua família;
XXV – Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;
XXVI – Analisar com a família, os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados.
XXVII – Oferecer apoio às instituições escolares discentes estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola;
XXVIII – Avaliar o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados;
XXIX – Executar outras atribuições afins.
2.3.2.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Supervisor Pedagógico – Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Supervisão Pedagógica.
2.3.2.4- Forma de Provimento: Concurso Público.
2.3.2.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4 – CLASSE: SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
2.4.1 – Cargo: Auxiliar de Serviço Educacional;
2.4.1.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades das Escolas Municipais, bem como auxiliar no preparo e distribuição de merendas para atender aos programas alimentares executados pela Secretaria Municipal de Educação.
2.4.1.2 – Atribuições típicas:
I – Limpar e arrumar as dependências e Instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
II – Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando- os de acordo com as determinações definidas;
III – Percorrer as dependências da Unidade Escolar abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
IV – Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;
V – Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
VI – Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
VII – Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida e programa alimentar;
VIII – Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessário ao preparo da merenda, recebendo os e armazenando-os de acordo com normas e instruções estabelecidas para garantir sua conservação e melhor aproveitamento;
IX – Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
X – Requisitar material, quando necessário;
XI – Auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha;
XII – Dispor adequadamente as sobras de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
XIII – Zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
XIV – Zelar pela segurança da Unidade Escolar;
XV – Controlar a entrada de pessoas ou alunos nas Unidades Escolares;
XVI – Executar outras atribuições afins.
2.4.1.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Fundamental Completo.
2.4.1.4 – Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.1.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.2 – Cargo: Auxiliar de Secretaria;
2.4.2.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo ás chefias em questões técnicas administrativas que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo em algumas situações coordenação e supervisão, bem como auxiliar Diretores e Coordenadores Escolar em atividades de planejamento, organização, coordenação e controle de tarefas burocráticas concernentes à administração da Prefeitura.
2.4.2.2 – Atribuições típicas:
I – Prestar atendimento à comunidade interna e externa da Unidade Escolar;
II – Classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê de alunos, documentos de servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações pertinentes;
III – Redigir e expedir correspondências oficiais;
IV – Organizar e responder pela manutenção dos arquivos;
V – Responder pelos diários de classe;
VI – Fornecer informações para a Direção, alunos, pais, equipe de suporte pedagógico, professores, órgãos colegiados e órgãos públicos;
VII – Exercer as atividades de apoio administrativo – financeiro;
VIII – Manter o fluxo de informações atualizado na Unidade Escolar;
IX – Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação;
X – Operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para Incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
XI – Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
XII – Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;
XIII – Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;
XIV – Visar diariamente o ponto do pessoal docente, técnico e administrativo; secretariar as reuniões;
XV – Organizar e manter em dia os protocolos, os arquivos escolares e os registros de assentamento da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares, de forma a permitir, em qualquer época, sua verificação;
XVI – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrículas, transferências e conclusão de curso dos alunos;
XVII – Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;
XVIII – Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Secretaria Municipal de Educação;
XIX – Executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção.
XX – Proceder à escrituração escolar de livros, fichas, censo e outros;
XXI – Executar outras atribuições afins.
2.4.2.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Médio Completo.
2.4.2.4 – Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.2.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.3 – Cargo: Auxiliar de Biblioteca;
2.4.3.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
2.4.3.2 – Atribuições típicas:
I – Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;
II – Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
III – Controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;
IV – Organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca;
V – Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para Identificar demandas por leitura;
VI – Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;
VII – Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
VIII – Auxiliar na confecção de cartazes e murais, bem como nos eventos promovidos pela escola;
IX – Participar dos projetos de incentivo à leitura; promover momentos de contar história e teatros;
X – Executar outras atribuições afins.
2.4.3.3 – Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo.
2.4.3.5 – Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.3.6 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.4 – Cargo: Monitor de Informática;
2.4.4.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades monitoração em Informática em geral, conhecimento dos programas MS-DOS, Windows, Word, Excel, ter conhecimentos de internet e qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua profissão.
2.4.4.2 – Atribuições típicas:
I – Auxiliar os professores em tarefas de pesquisa e extensão compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II – Auxiliar os professores na realização de trabalhos práticos e experimentais compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência na disciplina;
III – Possibilitar aos alunos aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos voltados à Informática;
IV – Orientar os alunos na solução de exercícios e na realização de trabalhos; laboratório de informática, biblioteca ou saía de aula;
V – Executar aulas de informática junto aos alunos, de forma a instigar o seu autoconhecimento como sujeito social, além de estimular sua autoestima, considerar o conhecimento que as crianças e adolescente possuem advindo das mais variadas condições sociais e culturais de seu cotidiano;
VI – Promover juntos com os usuários atividades extras com o intuito de despertar o interesse da criança em atingir um nível superior de conhecimento;
VII – Instalação de sistemas operacionais, acesso à Internet, uso das ferramentas para Internet, resolução de problemas de instalação de equipamentos e softwares, resolução de problemas na utilização de aplicativos, suporte básico ao uso de redes locais, dentre outras funcionalidades;
VIII – Executar outras atribuições afins.
2.4.4.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área de informática.
2.4.4.4 – Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.4.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.5 – Cargo: Disciplinário Escolar.
2.4.5.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de acompanhar e assistir o aluno, orientado – o quanto a comportamento e atitude no âmbito escolar.
2.4.5.2 – Atribuições típicas:
I – Acompanhar e assistir o aluno, orientado – o quanto a comportamento e atitude no âmbito escolar;
II – Inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
III – Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
IV – Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola;
V – Colaborar na instrução e divulgação de avisos;
VI – Observar e orientar os setores, sobre o comportamento dos alunos;
VII – Apoio aos professores;
VIII – Colaboração nas atividades extra – classe;
IX – Primeiros socorros aos alunos;
X – Ouvem reclamações e analisam fatos;
XI – Prestam apoio ás atividades acadêmicas;
XII – Controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;
XIII – Velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes;
XIV – Organizam o ambiente escolar e providenciam manutenção predial;
XV – Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretária da Escola;
XVI – Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
XVII – Encaminhar aluno indisciplinado à direção para medidas cabíveis;
XVIII – Não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar; manter a disciplina no período do recreio; controlar banheiros;
XIX – Executar outras atribuições afins.
2.4.5.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Médio Completo.
2.4.5.4- Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.5.3.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.6 – Cargo: BIBLIOTECÁRIO;
2.4.6.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de planejar, organizar, dirigir e promover serviços visando à formação de leitores críticos e cidadãos plenos, integrados e articulados ao mundo do trabalho e norteado por concepções de educação, ciência, tecnologia, trabalho e cultura.
2.4.6.2 – Atribuições típicas:
I – Praticar as políticas de atuação na rede de bibliotecas escolares definidas pelas Secretarias Educação;
II – Apoiar e intensificar a consecução dos objetivos educacionais definidos na missão e no currículo da escola – Projeto Político Pedagógico;
III – Oferecer oportunidades de vivências destinadas a produção e uso da informação voltada ao conhecimento, a compreensão, imaginação e ao entretenimento;
IV – Apoiar todos os educandos na aprendizagem e pratica de habilidades para avaliar e usar a informação, em suas variadas formas, suportes, ou meios;
V – Organizar atividades que incentivem a tomada de consciência cultural e social, bem como de sensibilidade;
VI – Trabalhar em conjunto com educandos, professores administradores e pais, para o alcance final da missão e objetivos da escola;
VII – Executar a política de seleção e de aquisição de acervo;
VIII – Formular política própria para os serviços de biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços de acordo com o currículo da escola;
IX – Aplicar padrões profissionais na organização e manutenção de biblioteca escolar;
X – Prover acesso a serviços e a Informação a todos os membros da comunidade escolar, e funcionar dentro do contexto da comunidade local;
XI – Incentivar a cooperação entre professores, gestores experientes na área escolar, administradores, pais, outros bibliotecários e profissionais da informação e grupos interessados das comunidades;
XII – Auxiliar professores e educandos na pratica da pesquisa escolar e técnica bibliográfica;
XIII – Auxiliar professores e alunos na utilização de metodologia cientifica para elaboração de trabalhos escolares;
XIV – Proporcionar acesso as diversas fontes de informação disponíveis para pesquisa, independente do suporte – impressos, eletrônicos e disponíveis na internet;
XV – Promover atividades de ação cultural visando a formação de leitores e estimulo a atividade de pesquisa;
XVI – Executar outras atribuições afins.
2.4.6.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no respectivo órgão de classe.
2.4.6.4- Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.6.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.7 – Cargo: Nutricionista;
2.4.7.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como em programas voltados para a saúde pública, nas Unidades Escolares.
2.4.7.2 – Atribuições típicas:
I – Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de identidade e Qualidade (PIQ);
II – Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
IV – Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;
V – Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
VI – Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
VII – Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
VIII – Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
IX – Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
X – Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;
XI – Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;
XII – Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;
XIII – Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas das Unidades Escolares, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando a racionalizar a utilização dessas dependências;
XIV – Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente as Escolas Municipais, para acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
XV – Apresentar comportamento proativo que poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do Programa de Alimentação Escolar (PAE);
XVI – Executar outras tarefas afins.
2.4.7.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe.
2.4.7.4 – Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.7.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.8 – Cargo: Fonoaudiólogo.
2.4.8.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.
2.4.8.2 – Atribuições típicas:
I – Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames de linguagem, fala leitura e escrita, e encaminhamentos para avaliação audiométrica e profissionais afins, e outras técnicas;
II – Estabelecer o plano de treinamento terapêutico;
III – Encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este, fornecendo-lhe indicações;
IV – Elaborar relatórios para complementar o diagnóstico;
V – Desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala linguagem, e outros;
VI – Orientar quanto às alterações fonoarticulatórias;
VII – Opinar quanto às possibilidades fonatórias e aditivas do indivíduo;
VIII – Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem, fala leitura e escrita, em suas formas de expressão e audição;
IX – Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudióloga;
X – Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões;
XI – Pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao ensino do Município de Santa Luzia;
XII – Avaliar e tratar as deficiências do aluno, realizando exames de linguagem, fala leitura e escrita e encaminhamentos para avaliação audiométrica e profissionais afins;
XIII – Estabelecer o plano de treinamento outerapêutico, encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este fornecendo-lhe indicações, elaborar relatórios para complementar o diagnóstico, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala linguagem, e outros;
XIV – Orientar quanto às alterações fonoarticulatórias, opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;
XV – Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem, fala leitura e escrita em suas formas de expressão e audição, preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudióloga;
XVI – Executar outras tarefas afins.
2.4.8.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão de classe.
2.4.8.4- Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.8.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.9 – Cargo: Psicólogo:
2.4.9.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual dos alunos.
2.4.9.2 – Atribuições típicas:
I – Realizar entrevistas complementares, propor a solução conveniente para as dificuldades psicológicas e de aprendizagem escolar, profissional e social;
II – Realizar atendimento psicológico a alunos com dificuldades psicológicas e de aprendizagem: visitar as escolas, triar a demanda, entrevistar pais ou responsáveis pelo aluno.
III – Acompanhar, estudar e discutir os casos atendidos com equipe multidisciplinar, bem como dar retorno à equipe pedagógica e devolução aos próprios atendidos;
IV – Encaminhar, de acordo com as necessidades, aos profissionais (clínico geral, fonoaudiólogos, psicopedagogos, neurologistas, psicoterapeutas, psiquiatras e demais da equipe de Saúde Mental);
V – Fazer levantamento das necessidades e realizar palestras, versando sobre temas relacionados à clientela, tendo como público – alvo famílias e/ou profissionais da escola.
VI – Aplicar dinâmicas de grupo, para fins de apresentação, integração, reflexão, sensibilização e processo de seleção profissional.
VII – Participar de eventos, seminários congressos e cursos que visem aperfeiçoamento, atualização e formação profissional continuada.
VIII – Ajudar a estabelecer e implementar políticas públicas que visem a inclusão social;
IX – Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
X – Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e das causas das diferenças Individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atenderem às necessidades individuais;
XI – Prestar orientação psicológica aos professores da rede municipal de ensino, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
XII – Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
XIII – Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio aos alunos;
XIV – Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem dos alunos e controle do seu rendimento;
XV – Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;
XVI – Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
XVII – Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização;
XVIII – Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o aluno para tratamento com outros especialistas; e
XIX – Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e dos centros de Educação infantil municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
XX – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXI – Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
XVII – Executar outras tarefas afins.
2.4.9.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no respectivo órgão de classe.
2.4.9.4- Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.9.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.
2.4.10 – Cargo: PEDAGOGO OU NORMAL SUPERIOR COM PÓS EM PSICOPEDAGOGIA.
2.4.10.1 – Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de orientação aos alunos a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade, identificar os problemas educacionais, realizar trabalhos de orientação profissional, no ensino das séries ou ciclos da educação básica e responder, no âmbito central do Sistema Municipal de Ensino, pelo cumprimento das diretrizes educacionais, através da orientação e do controle do funcionamento legal das Unidades Escolares.
2.4.10.2 – Atribuições típicas:
I – Orientar os alunos a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade, identificar os problemas educacionais, realizar trabalhos de orientação profissional;
II – Orientar aos professores quanto à abordagem dos conteúdos, identificar casos de desajustes sociais e procurar encaminhamentos dos mesmos, participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola;
III – Orientar os professores quanto à elaboração de projetos;
IV – Elaborar projetos de participação das famílias na vida escolar;
V – Diagnosticar os casos de alunos com dificuldades de aprendizagem, opinar sobre o encaminhamento a classes especiais;
VI – Orientar aos professores quanto à técnicas de trabalho com alunos com dificuldades, junto ao assistente social e fazer sondagens familiares para diagnosticar as causas das dificuldades;
VII – Efetuar trabalhos individuais com crianças que tenham problemas emocionais, orientar sobre soluções para problemas relacionados com a leitura e a fala das crianças;
VIII – Promover cursos de orientação para os professores, colaborar com a instituição familiar, escolar, educacional, sanitária, identificar os obstáculos no desenvolvimento do processo de aprendizagem através de técnicas específicas de análise institucional e pedagógica;
IX – Informar sobre atitudes pedagógicas com dificuldades de elaboração em todos os níveis;
X – Implantar os recursos preventivos: diagnosticar casos, manter atitude crítica de abertura e respeito em relação às diferentes versões e encaminhar os alunos a profissionais habilitados e qualificados para os devidos atendimentos;
XI – Colaborar na construção do conhecimento, identificar obstáculos no processo de aprendizagem e conhecimento;
XII – Executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.
2.4.10.3 – Requisitos para provimento:
– Instrução: Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior com especialização em Psicopedagogia.
2.4.10.4 – Forma de Provimento: Concurso Público.
2.4.10.5 – Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.”
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO II
(a que se refere o art. 14 desta Lei Complementar)
| ANEXO I
(a que se refere o art. 41 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023) |
||||
| NÍVEL SALARIAL | CLASSE DE CARGO COMISSIONADO | NÚMERO DE CARGOS | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO BASE R$ |
| I | SECRETÁRIO DE MUNICIPAL – AGENTES POLÍTICOS | 15 | AMPLO | 14.772,55 |
| II | CONTROLADOR GERAL | 1 | RESTRITO | 8.773,85 |
| III | SECRETÁRIO EXECUTIVO | 15 | AMPLO | 11.515,68 |
| IV | ASSESSOR TÉCNICO | 15 | AMPLO | 7.677,12 |
| V | CORREGEDOR | 1 | AMPLO | 7.677,12 |
| VI | CORREGEDOR DA GUARDA | 1 | RESTRITO, CONFORME LEGISLAÇÃO | 7.677,12 |
| VII | GERENTE I | 52 | AMPLO | 8.444,83 |
| VIII | GERENTE II | 5 | AMPLO | 9.980,26 |
| IX | GERENTE III | 4 | AMPLO | 10.967,31 |
| X | COMANDANTE | 1 | RESTRITO, CONFORME LEGISLAÇÃO | 7.677,12 |
| XI | SUB COMANDANTE | 1 | RESTRITO, CONFORME LEGISLAÇÃO | 6.580,39 |
| XII | COORDENADOR I | 104 | AMPLO | 4.935,29 |
| XIII | COORDENADOR II | 35 | AMPLO | 6.032,02 |
| XIV | COORDENADOR III | 15 | AMPLO | 7.128,75 |
| XV | OUVIDOR GERAL | 1 | AMPLO | 6.580,39 |
| XVI | OUVIDOR DA GUARDA | 1 | RESTRITO, CONFORME LEGISLAÇÃO | 6.580,39 |
| XVII | OUVIDOR DO SUS | 1 | AMPLO | 4.386,93 |
| XVIII | SUPERVISOR I | 65 | AMPLO | 3.290,19 |
| XIX | SUPERVISOR II | 66 | AMPLO | 3.838,56 |
| XX | SUPERVISOR III | 46 | AMPLO | 4.386,93 |
| XXI | SUPERVISOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL | 14 | AMPLO | 4.935,29 |
| XXII | ASSESSOR DE APOIO INSTITUCIONAL | 22 | AMPLO | 4.386,93 |
| XXIII | DIRETOR ESCOLAR I | 16 | AMPLO, CONFORME LEGISLAÇÃO | 10.938,41 |
| XXIV | DIRETOR ESCOLAR II | 24 | AMPLO, CONFORME LEGISLAÇÃO | 12.050,79 |
| XXV | VICE-DIRETOR ESCOLAR I | 20 | AMPLO, CONFORME LEGISLAÇÃO | 5.561,91 |
| XXVI | VICE-DIRETOR ESCOLAR II | 50 | AMPLO, CONFORME LEGISLAÇÃO | 6.303,51 |
| TOTAL DE CARGOS | 591 | |||
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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