PROCURADORIA – PORTARIA Nº 26.669, DE 03 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 26.669, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Altera dispositivos da Portaria nº 26.656, de 21 de maio de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar e designou Comissão Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 26.656, de 21 de maio de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 25.14.000000787-2;
CONSIDERANDO a identificação de erros materiais na Portaria nº 26.656, de 2026, relativos aos nomes e às matrículas de dois dos membros da Comissão Processante nela designada, bem como incorreção na descrição da conduta atribuída aos servidores investigados, consoante comunicado pela Corregedoria da Guarda Municipal[1];
CONSIDERANDO que a correção de erros materiais em atos administrativos é instrumento de autotutela da Administração Pública, que deve zelar pela correspondência entre os atos publicados e a realidade que pretendem regular; e
CONSIDERANDO que a correção não altera a substância do ato nem prejudica os servidores investigados, sendo necessária para assegurar a regularidade formal do procedimento disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 26.656, de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito do Processo SEI nº 25.14.000000787-2, para apuração de eventual infração disciplinar relacionada aos fatos noticiados nos autos, atribuídos, em tese, aos seguintes servidores da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, os quais teriam faltado com seus deveres funcionais ao executar e/ou determinar a execução, bem como ao orientar subordinado à execução de atividade estranha às atribuições da Guarda Civil Municipal em horário de serviço, em afronta ao disposto nos incisos II, IV, VI e XIII do caput do art. 80, incisos I, VII, XV, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 83, e incisos VII, X, XI e XIII do caput do art. 85, todos da Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010, e no inciso XIII do caput do art. 10 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992:
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Os incisos II e III do caput do art. 2º da Portaria nº 26.656, de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
II – Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP nº 18.134, como membro; e
III – Igor Luiz de Oliveira Silva, MASP nº 25.373, como membro.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de junho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Processo SEI nº 26.22.000000233-9
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