SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

INSTAURAÇÃO DE REURB

Instauração REURB nº 86/26 Localidade: Condomínio Jardim Getsemani
Requerente: Alison Morsi Incorporações Ltda

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento formulado por Alison Morsi Incorporações Ltda. (requerimento nº 282/26), postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado por Condomínio Jardim Getsemani, conforme polígono indicado na Figura 1;


Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

Fonte: Requerimento de REURB

 

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 86/26 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Condomínio Jardim Getsêmani.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Publique-se no meio oficial.

Santa Luzia, 03 de junho de 2026.

Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

 

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