SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
2012 Lindaura Pereiura Godinho Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

 

240
2013 Maxwell de Lima Silva Lei Ordinária 1545/1992

Art.244

 

240
2014 Flávio Pereira da Silva  

Lei Ordonári 1545/1992

Art.244

240
2018 Ana Maria de Souza Moura Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

 

 

240
2019 Antonio Bicalho Parreiras Lei Ordinária  1545/1992

 

Art 244

240

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