PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.747, DE 09 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 4.747, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 4.316, de 1º de abril de 2024, que “Institui o Endereço Cidadão no Município de Santa Luzia e revoga o Decreto nº 3.867, de 25 de agosto de 2021”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população à identificação territorial e aos serviços públicos e privados;
CONSIDERANDO a necessidade de desvincular a emissão do Endereço Cidadão da obrigatoriedade de instauração de procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB;
CONSIDERANDO que a emissão do Endereço Cidadão possui natureza exclusivamente administrativa e cadastral, não implicando reconhecimento de domínio, posse ou regularidade urbanística; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo SEI nº 26.10.000000160-9,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.316, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Endereço Cidadão, com a finalidade de proporcionar endereço para cidadãos residentes em localidades situadas no Município de Santa Luzia/MG, visando permitir sua identificação territorial e facilitar o acesso a serviços públicos e privados.”
Art. 2º Fica acrescido o seguinte art. 2º-A ao Decreto nº 4.316, de 2024:
“Art. 2º-A. O Programa Endereço Cidadão poderá atender núcleos urbanos informais consolidados, assentamentos, ocupações urbanas e demais localidades carentes de identificação oficial de endereço, independente da prévia instauração formal do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB.
§ 1º A eventual classificação futura do núcleo urbano nas modalidades de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REUR-S, ou de Interesse Específico – REURB-E, previstas nos incisos I e II do caput do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, não constitui requisito obrigatório para a inclusão da localidade no Programa Endereço Cidadão.
§ 2º O enquadramento da localidade no Programa Endereço Cidadão poderá ocorrer mediante manifestação técnica do órgão municipal, observando-se a consolidação da ocupação, a necessidade de identificação oficial dos imóveis e o interesse público na promoção do acesso da população a serviços e políticas públicas essenciais.
§ 3º A instituição do endereço oficial no âmbito do Programa Endereço Cidadão possui caráter administrativo e de identificação territorial, não implicando reconhecimento de propriedade, domínio, posse, regularidade urbanística ou a conclusão de procedimento de regularização fundiária.
§ 4º O presente Programa observará, no que couber, as diretrizes e objetivos do Programa CEP para Todos, do Governo Federal, especialmente quanto à promoção da cidadania, da inclusão territorial, à ampliação do acesso a serviços públicos, à facilitação de entregas, ao cadastramento oficial da população e à integração urbana e social das localidades atendidas.”
Art. 3º O art. 5º do Decreto nº 4.316, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os endereços emitidos poderão ser cassados, suspensos ou revisados a qualquer momento, mediante constatação de inconsistências cadastrais, alteração das condições que motivaram sua emissão, identificação de risco à vida humana, impedimentos legais ou interesse público devidamente fundamentado.”
Art. 4º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 4.316, de 2024:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A emissão do Endereço Cidadão possui natureza exclusivamente administrativa e cadastral, não constituindo ato de regularização fundiária, reconhecimento de domínio, posse ou ocupação regular da área, tampouco gerando obrigação ao Município de instaurar procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB.”
Art. 5º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 4.316, de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de junho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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