Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – EDITAL DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

O Município de Santa Luzia/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania/SMDSC, resolve retificar itens previstos no Edital de Chamamento Público n º 002/2021, conforme abaixo discriminado:

 

Onde se lê:

 

7- ESTIMATIVA DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Apresentação de 01 envelope denominado QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA e 01 envelope denominado CREDENCIAMENTO: Ate 23 de Abril de 2021

Análise da Comissão de avaliação e habilitação: Ate 30 de Abril de 2021

Publicação do resultado: Ate 04 de Maio de 2021

Prazo para recurso das Organizações da Sociedade Civil: Ate 06 de Maio  de 2021

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção: Ate 12 de Maio de 2021

Contrarrazões recurso: Ate 14 de Maio de 2021

Publicação da classificação final: 16 de Maio de 2021

Formalização do Termo de colaboração: Ate 31 de Maio de 2021

 

Leia-se:

 

– Leia-se:

7- ESTIMATIVA DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Apresentação de 01 envelope denominado QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA e 01 envelope denominado CREDENCIAMENTO: até 23 de Abril 2021.

Análise pela Comissão de Avaliação: até 30 de Abril 2021.

Publicação do resultado preliminar: 03 de Maio 2021.

Prazo para recurso das Organizações da Sociedade Civil: Até 10 de Maio de 2021 (05 Dias Úteis)

Prazo para reconsideração pela comissão: Até 03(três) dias úteis contados do recebimento do recurso.

Decisão final da autoridade responsável pela celebração da parceria, caso necessário: Ate 07(sete) dias úteis da data de encaminhamento pela comissão.

Publicação da classificação final: até 25 de Maio 2021.

Inicio da Fase de Credenciamento: No próximo dia útil após a publicação da classificação final.

Formalização do Termo de colaboração: até 01 de Junho 2021.

 

Onde se lê:

9.9 Encerrada a etapa de qualificação da proposta, a comissão abrirá o Envelope 2 -“Credenciamento”, em até 02 dias úteis.

Leia-se:

9.9 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da (s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

Onde se lê:

11- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 A divulgação preliminar do resultado se dará, através do site www.prefeituramunicipaldesantaluzia.com.br e ocorrerá em 04 de Maio de 2021, iniciando-se o prazo para recurso.

 

Leia-se:

 

11- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 – A divulgação da classificação final do resultado se dará, através do site www.prefeituramunicipaldesantaluzia.com.br, através do DOM (Diário Oficial do Município) – e ocorrerá até 25 de maio de 2021.

11.2 – Consoante art.28 da Lei 13.019, somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada.

 

Onde se lê:

12- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Dos atos praticados pela Comissão de Seleção/Avaliação cabem recursos no prazo de até 02 dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados, que deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, em horário comercial e dia útil, sendo estes apreciados;

12.2 Será oportunizado a apresentação de contrarrazões pelos demais interessados antes da decisão final, em atenção ao §2º do art.15 do Decreto Municipal 3315/2018.

12.3 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital;

12.4 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal;

 

Leia-se:

12- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Dos atos praticados pela Comissão de Seleção/Avaliação cabem recursos no prazo de até 05 dias úteis, consoante ao Decreto Municipal 3315/2018, contados a partir da divulgação dos resultados, que deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, em horário comercial e dia útil, sendo estes apreciados;

12.2 Os recursos serão apresentados nos termos do edital, oportunizada a apresentação de contrarrazões pelos demais interessados antes da decisão final

12.3 Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto no item anterior.

12.4 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital;

12.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal;

 

 

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