EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 02/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 02/2024

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, POR MEIO DO PRESENTE INSTRUMENTO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG.

O Município de Santa Luzia/MG, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, tem a estimativa de selecionar 30 (trinta) projetos de Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais, regularmente constituída e devidamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com sede ou instalações no Município de Santa Luzia/MG, que tenham interesse em executar serviços com foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes deste município, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses.

 Para este chamamento público estão previstos recursos no montante total de R$ 2.025.000,00 (dois milhões vinte e cinco mil reais) com estimativa para cada proposta de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), haja vista, o número de instituições inscritas no CMDCA, até a publicação do presente instrumento. O valor é oriundo do Fundo Municipal da Infância e Adolescência e encontra-se devidamente aprovado pelo competente ordenador de despesas.

Caso a soma do valor total das propostas apresentadas para o pleito, seja inferior ao disponível para repasse conforme descriminado no Plano de Aplicação, publicado em 23/10/2023, mediante a Resolução CMDCA e acessível pelo link https://dom.santaluzia.mg.gov.br/?p=23478. O valor poderá ser redistribuído conforme o número de projetos aptos ao edital.

O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta através do Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela(o):

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Constituição do Estado de Minas Gerais;
  • Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG;
  • Lei Federal nº 8.069/1990; (Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências);
  • Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Lei Federal nº 13.019/2014 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias);
  • Lei Federal nº 8.842/1991 (Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e dá outras providências);
  • Lei Complementar Municipal nº 3.123/2010 (Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo);
  • Lei Municipal nº 2.573/2005 (dispõe sobre a política municipal de proteção integral à criança e ao adolescente e dá outras providências);
  • Decreto Municipal nº 3.315/2018 (regulamenta a lei das parcerias);
  • Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
  • Cartilha – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Perguntas e Respostas (MPMG-CAODCA);
  • Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 CONANDA;
  • Resolução nº 194, de 10 de julho de 2017 CONANDA;
  • Tipificação 109/2009 SUAS.

2. OBJETO

2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Santa Luzia/MG, que tenha interesse em executar serviços com foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes deste município, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n°. 8.069/1990 e alterações, bem como a Resolução CONANDA  nº 137/2010.

2.2 Será selecionada 01 (uma) proposta por instituição, desde que esteja apta conforme as regras deste edital, consoante a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 3.315/2018, Resolução CONANDA Nº137/2010;

2.3 Não serão selecionados projetos, que não contemplem ações voltadas à Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e que não estejam em consonância com os eixos do item 3;

2.4 Os projetos apresentados deverão atender à política de criança e do  adolescentes no âmbito do município de Santa Luzia/MG, fortalecendo a promoção de avanços efetivos nas Políticas Municipais de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3. POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO – EIXOS DE ATUAÇÃO

Os projetos deverão prever a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, com caracterização e enquadramento dentro das regras do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, consoante a Tipificação 109/2009 SUAS voltadas para a política da criança e adolescente prioritariamente, consoante ao art.15 da Resolução CONANDA nº 137/2010, nos seguintes eixos:

  • EIXO 01 – Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado

a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas;

b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos;

c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, educação, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes;

d) Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade, que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social;

e) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais;

f) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual;

g) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes;

h) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias.

i)Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes;

 

  • EIXO 02 – Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados.

a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social;

b) Potencializar as ações previstas no Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador;

c) Potencializar as ações previstas no Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência familiar e Comunitária;

d) Potencializar as ações previstas no Plano Municipal de Medidas Socioeducativas;

e) Apoiar e fomentar iniciativas de enfrentamento das violações de direitos de crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com ênfase nos três eixos: saúde sexual e reprodutiva, racismo e violência institucional;

f) Apoiar ações para o enfrentamento da violência e dos homicídios de adolescentes;

g) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas;

h) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público;

i) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente que tenham como objetivo desenvolver ações em áreas geográficas com os maiores níveis de desigualdades sócio-territoriais.

j) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes;

k) Promover ações que fortaleçam o acesso de adolescentes e jovens ao Programa de Aprendizagem conforme lei vigente;

4. OBJETIVOS

4.1 Objetivo geral: ampliar a oferta e promoção da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, por meio da celebração de Termo de Fomento, conforme estabelece Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA).

4.2 Objetivos específicos: Os projetos aprovadas terão como finalidades a execução de programas/projetos e/ou serviços na efetivação dos direitos, na promoção, na proteção e defesa integral de crianças e adolescentes, buscando promover políticas públicas que assegurem o desenvolvimento físico intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

  • Para este Chamamento Público serão destinados R$ 2.025.000,00 (dois milhões vinte e cinco mil reais) com estimativa para cada proposta de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), haja vista, o número de instituições inscritas no CMDCA, oriundos da fonte Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
  • As despesas decorrentes da execução do objeto serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 06.001.001.08.243.2063.2201
  • O valor total do recurso será repassado mensalmente, nos termos do Plano de Trabalho (anexo XI) e do Termo de Fomento (anexo XII) de acordo com o cronograma de desembolso, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pela Comissão de Seleção quanto à execução do projeto/atividade, à manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas

6. DOS PRAZOS

  • Publicação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 02/2024 – 08/04/2024;
  • Formalização de consultas até o 5º dia útil após a publicação do edital: 15/04/2024;
  • Impugnação do edital: 19/04/2024;
  • Entrega dos envelopes contendo a proposta técnica das Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais: 09/05/2024 a 14/05/2024;
  • Publicação do resultado preliminar da etapa competitiva da Qualificação da Proposta: 29/05/2024;
  • Recurso do resultado preliminar da etapa competitiva da Qualificação da Proposta e envio documentação para reajuste: 03/06/2024 a 07/06/2024;
  • Apresentação de contrarrazões pelos interessados 10/06/2024;
  • Ratificação em plenária do Plano de Trabalho Aprovado 12/06/2024;
  • Publicação das decisões recursais e reajuste: 13/06/2024;
  • Homologação e Publicação do resultado final da Qualificação da Proposta, e convocação para entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação pelas Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais vencedoras: 13/06/2024;
  • Entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação pelas Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais vencedoras: 13/06/2024 a 27/06/2024;
  • Publicação do resultado do processo de habilitação: 12/07/2024;
  • Recurso do resultado da etapa de habilitação: 15/07/2024 a 22/07/2024;
  • Apresentação de contrarrazões pelos interessados: 23/07/2024;
  • Publicação das decisões recursais da etapa de habilitação: 26/07/2024;
  • Publicação da Homologação do Resultado Final do Chamamento: 26/07/2024.

7.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Requisitos Gerais:

  • Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais, que atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrem a qualificação técnica exigida, conforme estabelecido nos itens 10 a 12 deste edital.
  • Estarão impedidas de participar deste Chamamento as entidades que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014 ou nos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 3.315/2018 que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
  • A participação das Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais, interessadas no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.
  • Não será exigida contrapartida em bens e serviços, sendo facultada às entidades governamentais e/ou não governamentais sua apresentação, desde que a expressão monetária dos bens e serviços seja identificada na proposta.
  • Não é permitida a atuação em rede pelas Organizações da Sociedade Civil.

7.2 Requisitos Específicos de participação para Entidades Não-Governamentais:

  • No mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades para a criança e adolescente, de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado; e
  • Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Santa Luzia, até a data da publicação deste edital.
  • As certidões de débitos da União, Trabalhista, FGTS e Municipal deverão estar negativa ou “positiva com efeito negativo”.

7.3 Requisitos de participação para Entidades Governamentais:

  • Objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;
  • Inscrição do Programa, Projeto ou Serviço no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Santa Luzia/MG, conforme Resolução do CMDCA nº 07/2022.

8. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

8.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Seleção, via INTERNET, para o e-mail casadosconselhos@santaluzia.mg.gov.br, até o 5º dia útil após a publicação do edital.

8.2 A Comissão de Seleção terá prazo de 2 (dois) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos encaminhados. As respostas serão encaminhadas através de e-mail ao solicitante.

8.3 A Administração Pública não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas Organizações da Sociedade Civil proponentes.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 O prazo para impugnação deste Edital é de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação.

9.2 As Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais poderão apresentar recurso contra o resultado da qualificação da proposta e da etapa de habilitação/credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação das decisões, à Comissão de Seleção.

9.3 As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Supervisão dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no endereço Praça Acácia Nunes da costa, 62 – Frimisa, Santa Luzia – MG, CEP 33045-380.

9.4 A ser protocolado no horário de 08h às 16h30min.

9.5 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos serão publicados no do Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, a fim de possibilitar a apresentação de contrarrazões pelos interessados.

9.6 Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.

9.7 Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, serão encaminhados à autoridade competente para decisão final, em até 07 (sete) dias úteis.

9.8 Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste subitem.

10. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

10.1 A proposta deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais em consonância com a POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO, cláusula 3, para o atendimento ao objeto constante neste Edital e no modelo do ANEXO II.

10.2 Juntamente com a proposta deve ser enviado o Requerimento de Inscrição – Anexo I, onde a OSC e/ou entidades governamentais informará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA o eixo que pleiteará a inscrição neste Chamamento Público, nos termos do item 3 deste Edital.

10.3 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, a ser protocolado no período informado no item 6.4, junto à Supervisão dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no endereço Praça Acácia Nunes da costa, 62 – Frimisa, Santa Luzia – MG, CEP 33045-380 no horário de 08h as 16h30min, contendo em sua parte externa frontal os seguintes dizeres:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 02/2024
PROPOSTA
INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________
EIXO Nº_______

10.4 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e ou em desacordo com o Edital.

10.5 Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados na forma dos itens 3 e 4 deste edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 O parecer técnico para fins de eliminação da Organização da Sociedade Civil com habilitação na etapa competitiva de que trata o item 10 deste edital será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A)
Nota
Item Elementos para avaliação Nota Peso Total de pontos Meios de análise e comprovação
Adequação (eliminatória) Proposta em consonância     com uma linha de atuação um 01 (um) dos eixos, conforme o item 3 10 1 10 Leitura e análise minuciosa proposta campo 3. A proposta deve estar em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SL
Subtotal Subtotal: 10
B)
Item Elementos para avaliação Nota
Nota Peso Total de pontos
Consistência e Coerência (eliminatória)

 

A proposta deve atender aos objetivos deste edital 5 2 5 Apresenta o nexo entre a descrição da realidade e as ações propostas. Demonstrando como a      proposta irá impactar nesta realidade, campo 5.
Subtotal Subtotal: 5
C)
Item Elementos para avaliação
Nota
Nota Peso Total de pontos
Metas Ações em consonância com as metas. Foram descritas todas as ações  fundamentais para a realização da meta. 5 3 5 Análise se as metas estão de acordo com os campos informados, a saber:

campos 6, 7, 8 e 10

Subtotal Subtotal: 5
Total Total: 20

 

11.2 Os critérios constantes da tabela no subitem anterior serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação das organizações da sociedade civil.

11.3 Será eliminada a proposta que não contenha as seguintes informações:

I – Descrição do nexo entre a descrição da realidade objeto da parceria e a atividade ou o projeto proposto;

II – As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

III – Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

IV – O valor global, quando for o caso.

11.4 A Comissão de Seleção, de forma complementar a análise da documentação apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais ou em locais indicados na proposta, com vistas à emissão de parecer técnico que definirá a classificação da mesma.

11.5 Havendo empate na classificação das propostas serão adotados os seguintes critérios para desempate sucessivamente:

I – Maior pontuação obtida no item A do quadro acima;

II – Maior pontuação obtida no item B do quadro acima;

III – Maior pontuação obtida no item C do quadro acima;

IV –  Permanecendo o empate, será realizado sorteio público.

11.6 Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado em sessão pública em endereço, data e horário a ser definido publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

11.7 O resultado da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, no prazo estabelecido neste edital.

11.8 Caberá recurso do resultado da etapa competitiva do processo de seleção nos prazos determinados deste Edital.

11.9 As Entidades governamentais e/ou não governamentais melhor classificadas na etapa competitiva, após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, serão declaradas vencedoras, sendo o resultado final do processo de seleção homologado pelo administrador público e publicado do Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, no prazo estabelecido neste edital.

 

12. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão classificadas, sendo as Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais mais bem classificadas convocadas para apresentar a documentação relacionada no item 12.3 deste Edital.

12.1.1 Na hipótese das Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais melhor classificadas na etapa competitiva não atenderem aos requisitos exigidos no item 12.3, aquelas com classificação posterior serão convocadas para apresentar a documentação relacionada no item 12.3 deste Edital.

12.2 A Organização da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais que tiver a proposta selecionada e classificada, quando convocada, deverá entregar em envelope lacrado junto à Supervisão dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no endereço Praça Acácia Nunes da Costa, 62 – Frimisa, Santa Luzia – MG, CEP 33045-380, a ser protocolado no período informado no item 6.10, no horário de 08h às 16h30min contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 02/2024HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTONOME DA INSTITUIÇÃO: ___________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _______________________________________
TELEFONE DA INSTITUIÇÃO: ___________________________
EIXO Nº ____________________________

12.3 No envelope deverá constar toda a documentação capaz de habilitar a OSC e/ou entidades governamentais , quais sejam:

I – Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;

II – Habilitação Técnica;

III – Declarações e Termo de Compromisso, conforme anexos.

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

12.4 Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista a OSC e/ou entidades governamentais deverá apresentar os seguintes documentos em conformidade com as exigências do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal nº 3.315/2018:

I – cópia legível do estatuto registrado e suas alterações;

II – cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;

III – cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a OSC se apresentar como celebrante em atuação em rede;

IV – cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e do CPF do representante legal da OSC ou do procurador quando for o caso;

V – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, constante na ata da diretoria, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

VI – certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (emitida no sítio eletrônico oficial da Receita Federal);

VII – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida no sítio eletrônico oficial da Tribunal Superior do Trabalho);

VIII – certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

IX – certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG;

X – cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (conta de consumo ou contrato de locação);

XI – comprovação do registro ou inscrição no respectivo Conselho de Políticas Públicas;

12.4.1.  Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos VI a IX do subitem 12.4, as certidões positivas com efeito de negativas.

12.4.2. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.

II – HABILITAÇÃO TÉCNICA

12.5 Para a habilitação técnica, a Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais deverá apresentar os seguintes documentos:

I – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
  3. c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

II – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (nos termos do Anexo VI).

III – DECLARAÇÕES E TERMO DE COMPROMISSO

12.6 Além dos documentos elencados nos subitens 12.4 e 12.5, deverão ser apresentados pela OSC e/ou entidades governamentais , no envelope contendo a documentação de habilitação, as seguintes declarações e termo de compromisso:

I – Declaração – Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 25 XII, e 26 do Decreto Municipal nº 3.315/2018 (nos termos do Anexo III).

II – Declaração – Art. 7º XXXIII da Constituição da República (nos termos do Anexo IV);

III – Atestado de regularidade de prestação de contas de parceria vigente ou declaração de inexistência de parceria junto ao Município (nos termos do Anexo V);

IV – Declaração de Ciência e Concordância (nos termos do Anexo VII);

V – Declaração Conta Bancária (nos termos do Anexo VIII);

12.7 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da OSC considerando-a apta à celebração da parceria e publicando o resultado da etapa de habilitação do processo de seleção do Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, no prazo estabelecido neste edital.

12.8 Caberá recurso do resultado da etapa de habilitação do processo de seleção nos prazos determinados deste Edital.

13. DOS IMPEDIMENTOS

Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista neste edital nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 a organização da sociedade civil que não preencher os requisitos e ainda:

I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II – Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III – Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão/entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV – Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b) for reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição;

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

14. DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO

As Entidades governamentais e/ou não governamentais melhor classificadas na etapa competitiva e aptas na etapa de habilitação, após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, serão declaradas vencedoras por ordem de classificação, sendo o resultado final deste Chamamento Público publicado do Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, no prazo estabelecido neste edital.

15. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

15.1 As Entidades governamentais e/ou não governamentais declaradas vencedoras, por ordem de classificação, serão convocadas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da sua convocação, apresentar Plano de Trabalho consolidado, a ser implementado.

15.2 O Plano de Trabalho deverá conter:

I – descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado a relação entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II – descrição das metas a serem atingidas de atividades ou projetos a serem executados;

III – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, devidamente comprovadas, nos termos do subitem 14.2;

IV – forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

V – definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

VI – cronograma de desembolso.

15.3 A previsão de receitas e despesas de que trata o inciso III do subitem anterior, deverá vir acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado por meio de um dos elementos indicativos abaixo, sem prejuízo de outros:

I – contratações similares ou parcerias da mesma natureza concluídas nos últimos três anos ou em execução;

II – atas de registro de preços em vigência adotados por órgãos públicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;

III – tabelas de preços de associações profissionais;

IV – tabelas de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou entidade da administração pública municipal;

V – pesquisa publicada em mídia especializada;

VI – sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que com data e hora de acesso;

VII – Portal de Compras Governamentais;

VIII – cotações com até três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderão ser realizadas por item ou agrupamento de elementos de despesas.

15.4 A elaboração do Plano de Trabalho será realizada em diálogo técnico com a administração pública, mediante reuniões e comunicações oficiais, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto Municipal nº 3.315/2018. Nele deverão constar em todas as páginas a rubrica do representante legal da OSC;

15.5 Juntamente com o Plano de Trabalho deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos de cada item a ser custeado, com grupos econômicos diferentes. Os orçamentos não podem ser com empresas que se fundiram. Ex. Ponto Frio e Casas Bahia. Os orçamentos retirados por pesquisa de internet ou sites específicos, deverão constar assinatura e data de quem os solicitou.

15.6 Havendo necessidade de realização de ajustes no Plano de Trabalho, solicitado pela Comissão de Seleção como condição para sua aprovação, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua reapresentação pelas Entidades governamentais e/ou não governamentais.

15.7 A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

15.8 O Plano de Trabalho deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em envelope identificado com a etiqueta abaixo:

15.9 O Plano de Trabalho poderá sofrer apenas 02(dois) reajustes, devidamente solicitados pela Comissão de Seleção após a análise.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 02/2024PLANO DE TRABALHONOME DA INSTITUIÇÃO: ___________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _______________________________________
TELEFONE DA INSTITUIÇÃO: ___________________________
EIXO Nº ____________________________

16. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

16.1 Após a seleção das propostas de cada instituição serão realizadas visitas técnicas para verificar a compatibilidade e viabilidade da realização do objeto, conforme as exigências do art. 35 inciso V, alínea “c” da Lei  nº 13.019/2014 e será emitido o parecer técnico.

16.2 Homologado o Chamamento Público e aprovado o Plano de Trabalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania fará a instrução do Processo Administrativo para envio de toda documentação à Procuradoria Geral do Município – PGM para análise de viabilidade jurídica. Somente após a emissão do parecer e sanada as ressalvas, as Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais selecionadas serão convocadas para assinatura do Termo Fomento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

16.3 Caso as Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais  não assinem o termo no prazo estabelecido no subitem anterior, é prerrogativa do Município convocar as próximas classificadas ou decidir fazer novo processo de chamamento público.

16.4 O Termo Fomento será firmado com vigência mínima de 06 (seis) meses e prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, dentre vigência e possível prorrogação, nos termos da Resolução CONANDA nº 137/2010.

16.5 As parcerias a serem celebradas no ano de 2024 terão início na data da publicação do extrato do Termo de Fomento.

16.6 As despesas com a publicação do extrato do termo no Diário Oficial do Município-DOM correrão por conta da Administração Municipal.

16.7 Após assinatura do Termo de Fomento, a OSC deverá enviar no endereço eletrônico casadosconselhos@santaluzia.mg.gov.br ou protocolar no prazo de 03 (três) dias úteis após a abertura da conta, o comprovante de abertura de conta bancária específica e isenta de tarifa em instituição pública (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para as tratativas de disponibilização do recurso pelo setor responsável.

17. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

17.1 A Comissão de Seleção será composta pelos membros nomeados por meio de portaria para proceder à análise e seleção dos projetos apresentados pelas Entidades, consoante ao art.10 do Decreto Municipal nº 3315/2018, com total independência técnica para exercer seu julgamento.

17.2 A Comissão fará a análise dos projetos no prazo estabelecido no item 6, com registro da avaliação por meio da Folha de Avaliação de Projetos que será apresentado e/ou encaminhado para a apreciação final do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o qual poderá ratificar a decisão da comissão.

17.3 Caberá à Comissão:

  • Avaliar e classificar a documentação discriminada no subitem 12;
  • Avaliar, selecionar, aprovar e classificar a(s) proposta(s) apresentadas para o pleito;
  • Serão eliminados os projetos que:

a) que estejam em desacordo com o Edital; e

b) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, além de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira do projeto, inclusive à luz do orçamento disponível.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

19 DOS ANEXOS

Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I Requerimento de Inscrição
Anexo II Minuta da Proposta
Anexo III Declaração art39 Lei 13.019_14 e Decreto 3315_18
Anexo IV Declaração art 7º
Anexo V Modelo Atestado Regularidade da Prestação de Contas
Anexo VI Declaração de Instalações
Anexo VII Declaração Ciência e Concordância
Anexo VIII Declaração Conta Bancaria
Anexo IX Etiqueta nº 1- Qualificação da Proposta
Anexo X Etiqueta nº 2- Credenciamento – Habilitação
Anexo XI Minuta Plano de Trabalho
Anexo XII Minuta Termo da Parceria

Anexo XIII Etiqueta nº 3- Plano de Trabalho

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A Comissão de Seleção é aquela instituída pela Resolução CMDCA nº 07/2024, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 02 de abril de 2024.

 20.2 A Comissão de Seleção terá o prazo conforme estabelecido no item 6, cronograma do presente instrumento, para conclusão da análise das propostas e emissão de parecer para deliberação do CMDCA e posterior divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

20.3 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

20.4 Os documentos entregues, a proposta e seus anexos, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público.

20.5 O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

20.6 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização.

20.7 As Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais declaradas vencedoras por ordem de classificação do presente Chamamento Público estarão aptas para firmar parceria com o Município de Santa Luzia/MG visando à execução do serviço descrito neste instrumento.

20.8 A declaração de vencedora da Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais não implica relação de obrigatoriedade para formalização de parceria, contudo, havendo a celebração da mesma será obedecida a ordem de classificação.

20.9 Para a formalização da parceria a Organização da Sociedade Civil habilitada e classificada deverá comprovar a efetiva e regular inscrição junto ao Conselho Municipal de dos Direitos da Criança e Adolescente.

20.10 As parcerias que vierem a ser assinadas serão publicadas, por extrato, no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG.

20.11 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

20.12 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento.

20.13 As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e, caso necessário, por autoridade superior.

20.14 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

Santa Luzia/MG, 08 de abril de 2024.

Júlio César Cesário de Oliveira

Administrador Público

Aline Poliana Antonia Dufan Lopes

Presidente CMDCA

(Gestão 2023/2025)

 

 

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