RESOLUÇÕES CMAS 12/2024, 13/2024 E 14/2024 EMENDA PARLAMENTAR

RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2024                                                                         

Dispõe sobre a aprovação da programação destinada a transferência voluntária de recursos na

modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 O Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 1741/1994 e aprovação em plenária extraordinária do CMAS no dia 05/04/2024 de forma remota, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o repasse de recurso financeiro advindo de Emenda Parlamentar, no valor de R$350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), de natureza GND-3 para Custeio, na modalidade fundo a fundo, destinada a instituição Instituto Comunitário Seara de Luz, localizada à Rua Doutor Plínio de Moraes, 40 – Asteca – Santa Luzia – MG, inscrita sob CNPJ nº 01.105.995/0001-18.

A SABER:

  • Órgão: Ministério da Cidadania
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
  • Programação: 315780720240001
  • Funcional Programática: 082445131219G0031
  • Valor da Emenda: R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais)
  • Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 11 de Abril de 2024.

 Luciano Garcia da Silva Júnior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

 

RESOLUÇÃO CMAS Nº 13/2024                                                                          

Dispõe sobre a aprovação da programação destinada a transferência voluntária de recursos na

modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 O Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 1741/1994 e aprovação em plenária extraordinária do CMAS no dia 05/04/2024 de forma remota, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o repasse de recurso financeiro advindo de Emenda Parlamentar, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta Mil Reais), de natureza GND-3 para Custeio, na modalidade fundo a fundo, destinada a instituição Instituto Comunitário Seara de Luz, localizada à Rua Doutor Plínio de Morães, 40 – Asteca – Santa Luzia – MG, inscrita sob CNPJ nº 01.105.995/0001-18.

A SABER:

  • Órgão: Ministério da Cidadania
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
  • Programação: 315780720240003
  • Funcional Programática: 082445131219G0031
  • Valor da Emenda: R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)
  • Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 11 de Abril de 2024.

 Luciano Garcia da Silva Júnior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

 

RESOLUÇÃO CMAS Nº 14/2024                                                                          

Dispõe sobre a aprovação da programação destinada a transferência voluntária de recursos na

modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 O Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 1741/1994 e aprovação em plenária extraordinária do CMAS no dia 05/04/2024 de forma remota, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o repasse de recurso financeiro advindo de Emenda Parlamentar, no valor de R$67.242,00 (Sessenta e sete Mil e Duzentos e Quarenta e Dois Reais), de natureza GND-3 para Custeio, na modalidade fundo a fundo, destinada a instituição Comunidade Kolping São Benedito, localizada à Rua Paraná, 175 – São Benedito – Santa Luzia – MG, inscrita sob CNPJ nº 16.885.931/0001-54.

A SABER:

  • Órgão: Ministério da Cidadania
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
  • Programação: 315780720240002
  • Funcional Programática: 08244513129G0031
  • Valor da Emenda: R$ 67.242,00 (Sessenta e sete Mil e Duzentos e Quarenta e Dois Reais)
  • Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 11 de Abril de 2024.

  Luciano Garcia da Silva Júnior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

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