SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM | ||
| 2000 | Gelato Show Ltda | Lei Ordinária 1545-1992
Art. 129 |
200 | ||
| 1986 |
|
Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 | ||
| 1988 |
Geraldo Gomes Leandro |
Lei Ordinária 1545-1992
Art. 244 |
240 |
Santa Luzia, 08 de Maio de 2026
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