SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
| Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
| 041/2026 | CRS Locação Ltda | Alameda Ibirapuera | Lei 3.615/2014
Art. 11
A demolição de edificação deverá ser licenciada e acompanhada por responsável técnico (Lei 3615/2014) Dúvida SALA 26-FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
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Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
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