SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ORIENTAÇÃO NORMATIVA SMED Nº 02/2025

Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar o fluxo procedimental de remoção no âmbito da Rede Municipal de Ensino; Considerando a competência da Administração para regulamentar os pedidos de remoção a pedido formulados por servidores efetivos, em observância ao interesse público e à existência de vagas; e Considerando o disposto no Capítulo III da Lei Municipal nº 2.819, de 16 de janeiro de 2008, que trata da mudança de lotação dos profissionais da educação integrantes da carreira do magistério; resolve-se expedir a presente Orientação Normativa, estabelecendo diretrizes e procedimentos a serem observados na tramitação das solicitações de remoção.

1. Da Base Legal

I – Artigos 70 a 81 da Lei Municipal nº 2.819/2008, que regulamentam a mudança de lotação (remoção a pedido, de ofício e por permuta).

II – A remoção “a pedido” está condicionada à existência de vaga e ao interesse público, conforme reconhecimento expresso da Administração (art. 70 e art. 72, I, “a”).

III – Só poderão pleitear remoção os servidores efetivos com, no mínimo, 03 (três) anos de exercício na unidade escolar de lotação atual, salvo interesse público diverso reconhecido pela SMED (art. 71).

2. Dos Procedimentos

O(a) servidor(a) interessado(a) deverá:

I – Preencher integralmente e de forma legível o “Formulário de Requerimento de Remoção de Servidor Efetivo”, disponível no Anexo I desta orientação;

II – Assinar e datar o formulário;

III – Protocolar o requerimento no período de 01/10/2025 a 31/10/2025, no Protocolo Geral da Prefeitura;

IV – Acompanhar a tramitação de seu pedido, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos, a correta instrução e a juntada dos documentos exigidos.

3. Dos Critérios de Priorização

Nos termos do art. 75, parágrafo único, da Lei nº 2.819/2008, caso o número de requerimentos seja superior ao de vagas existentes, a análise observará a seguinte ordem de prioridade:

I – ser efetivo (salvo disposição do art. 71);
II – disponibilidade de vaga;
III – aproveitamento na avaliação de desempenho;
IV – maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação;
V – motivo de doença devidamente comprovado;
VI – proximidade da residência em relação à unidade escolar pleiteada.

4. Da Publicização das Vagas

Para fins de transparência administrativa, em respeito ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, consta à presente orientação o Anexo II com a relação de vagas disponíveis para fins de remoção, de acordo com levantamento realizado pela SMED, até a presente data.

Ressaltamos que tal relação representa o retrato do quadro atual da Rede Municipal de Educação, podendo sofrer alterações em razão do fluxo natural do processo educacional, que envolve a formação de turmas, aprovação e retenção de estudantes, novas matrículas e eventuais reorganizações decorrentes do planejamento escolar, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 2.819/2008.

Dessa forma, eventuais ajustes no Plano de Atendimento das Unidades Escolares poderão impactar a configuração final das vagas, cabendo à Administração proceder às adequações necessárias, sempre com observância ao princípio do interesse público e às normas da Lei nº 2.819/2008.

5. Da Publicação do Resultado

O resultado final, com deferimento ou indeferimento dos pedidos, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia (DOESL) no mês de dezembro de 2025. As remoções deferidas produzirão efeitos a partir do início do ano letivo de 2026, conforme determinação da autoridade competente (art. 77 e art. 80 da Lei nº 2.819/2008).

6. Das Considerações Finais

I – A remoção não é direito automático, estando sempre condicionada ao interesse público e à existência de vaga;

II – Não será admitida remoção para vagas decorrentes de afastamentos provisórios (art. 78, §2º);

III – O pedido de remoção por permuta somente será admitido entre servidores que ocupem atribuições de igual nível (art. 76).

Heverton Ferreira de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura de Santa Luzia

ORIENTAÇÃO NORMATIVA: ORIENTAÇÃO NORMATIVA SMED Nº 02.2025

ANEXO I: ANEXO I – REQUERIMENTO REMOCAO

ANEXOII: ANEXO II – RELACAO DE VAGAS

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